Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioA Contribuição sindical só e descontada sobre o salario base?
Charles Chapiln
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Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioA Contribuição sindical só e descontada sobre o salario base?
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Sim...
O salário base dividido por 30 dias, é o valor da contribuição referente à cada funcionário...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Pamela
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro Olá Pessoal!
Se não foi feito o desconto dos funcionários referente a contribuição sindical no mês de Março, é possível descontar em Abril? Tem algum problema?
Agradeço!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Mahara Souza
Não foi feito por qual motivo?
Att,
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro O Sistema não calculou e por falta de experiência não foi revisado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Desconte em Abril.
A Empresa já pagou a guia que vence em 30/04/2015?
Att,
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro Olá Vânia,
Obrigada pelo esclarecimento.
Não, ainda não foi paga.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Então desconte e inclua o valor na guia.
Att,
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá caros colegas,
Solicito orientação, tenho uma nova empresa cujo balanço de abertura traz no passivo um montante considerável, devido, a titulo de contribuição sindical, há alguma forma de consultar a contribuição devida, se a provisão está correta e esta empresa, deve mesmo, todo o valor mencionado? Desde já Agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cristina
Consulte os valores através da folha de pagamento.
Att,
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ola Vania,
Obrigado pela resposta, mas precisava consultar além das provisões os pagamentos efetuados ao longo dos anos, mas de qualquer forma a folha de pagamento e um bom começo. Obrigado.
Grande abraço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cristina
Bom dia,
Tente no Sindicato.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Vânia, tenho uma empresa que se recusa persistentemente de pagar a contribuição e manda tirar da folha de pagamento da funcionária dela. Como agir nesse caso? Pois já explicamos que era obrigatório e tudo, mas a mesma não ''se importa'' e disse que não pagaria e ponto final.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thalita
Para resguardar seu escritório formule um termo de ciência pelo não pagamento.
Adicione: De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas que variam de R$ 8,05 a R$ 8.050,66 pelas infrações aos dispositivos relacionados à contribuição sindical.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Certo Vânia,
e essa multa vai para o escritório ou para a empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Para a Empresa.
O comunicado é para que lá na frente a Empresa não diga: Ohhh nós não sabemos de nada, foi o escritório que não mandou a sindical.
Certo?
Att,
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