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Contribuição Sindical

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:57

Olá Pamela

Art. 582 CLT - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.

§ 1º - Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do art. 580 o equivalente:
a) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

§ 2º - Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:45

Vânia, tenho uma empresa que se recusa persistentemente de pagar a contribuição e manda tirar da folha de pagamento da funcionária dela. Como agir nesse caso? Pois já explicamos que era obrigatório e tudo, mas a mesma não ''se importa'' e disse que não pagaria e ponto final.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:09

Olá Thalita

Para resguardar seu escritório formule um termo de ciência pelo não pagamento.
Adicione: De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas que variam de R$ 8,05 a R$ 8.050,66 pelas infrações aos dispositivos relacionados à contribuição sindical.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:52

Certo Vânia,

e essa multa vai para o escritório ou para a empresa?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:01

Para a Empresa.
O comunicado é para que lá na frente a Empresa não diga: Ohhh nós não sabemos de nada, foi o escritório que não mandou a sindical.

Certo?

Att,

Vânia Zaniratto

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