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Aviso Prévio Trabalhado / Indenizado

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:28

Boa Tarde Marco

Pelo que entendi serão 30 dias trabalhados e o restante indenizado em rescisão certo? No total são 33 dias (1 ano e 6 meses de casa)

Data do aviso: 04/03.
Data da demissão: 03/04

Data da projeção: 06/04

Na CTPS, a data de saída anotada deverá ser 06/04 e será feita uma observação em anotações gerais:

''Aviso parcialmente indenizado. Data do ultimo dia efetivamente trabalhado: 03/04"

Espero ter ajudado

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:42

Katia,

É isso .

Na verdade a dúvida, está em contar o dia 04/03 ( Dia do aviso), ou começar a contar um dia após a entrega do aviso.

A contagem ou não do dia 04/03, independe da hora que dei o aviso , ou seja, no inicio da jornada de trabalho ou fim?


Obrigado

Marco


danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:53

Amigos boa tarde!
Estou com uma grande duvida, em questão do aviso trabalhado.
Uma empresa tem um funcionario que esta de férias 20 dias + 10 abono (férias de 17/03/2015 á 05/04/2015 e o abono dele começa a contar a partir de 06/04/2015 . Quando ele voltar no dia 06/04 posso dar aviso prévio trabalhado para ele? Ou tenho que esperar o abono também acabar ?
Aguardo urgentemente

Abraços

Davi Beltrão Gomes

Davi Beltrão Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:47

Boa tarde amigos,

tenho 4 anos e 09 meses de empresa e fui demitido em 10/04/2015. O acertado é que meu aviso prévio será trabalhado e eu optei pela opção de sair 07 dias antes do fim do aviso prévio.
Minhas perguntas são as seguintes:
* Eu terei que trabalhar no aviso prévio quantos dias?
* Os 12 dias (4 anos x 3 dias) serão trabalhados ou serão apenas indenizados?


Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:00

Olá Joicy
Bom dia,

Sobre os dias serem indenizados ou trabalhados consulte o Sindicato.
Se for 30 trabalhados, e 6 Indenizados ficará assim:

Aviso de 01 a 30/06
Pagamento 01/07

Anotações conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:05

Joyce

Nesse caso é interessante ver com o sindicato da categoria pois alguns optam para seja pago o aviso de dias indenizados, caso não haja essa particularidade, a funcionaria recebe saldo em folha normal mês de JUNHO/2015 e os restante dos dias em saldo de rescisão. Já com relação anotação da CTPS, colocaras o ultimo dia efetivamente trabalhado, aviso e os dias indenizado.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:07

Olá Vânia.

Consultei o Sindicato e fui informada que seria isso mesmo : 30 trabalhados, e 6 Indenizados.
Então seria essa a anotação :
Na página relativa ao Contrato de Trabalho : Data projetada 07/07/2015
Na página relativa às Anotações Gerais : 01/07/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:11

Joicy se o aviso foi concedido de 01/06 correto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Aviso: 01/06/2015
Contagem: 02/06 a 01/07/2015
Baixa: 01/07/2015
Projeção: 07/07/2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:49

Bom dia!
Gente me desculpem, sou nova nesta área e as dúvidas são muitas.

No meu sistema tem uma opção "Empregador dispensou o funcionário do aviso prévio? "

Se eu marco esta opção vem a opção da data do aviso 19/06/15, desligamento 22/07/15, homologação 23/07/2015.
Neste caso que quer dizer? Ele não trabalha nesse período de 33 dias mas recebe o mês? O pagamento da rescisão só na homologação? Ou tem quer ser 10 dias a contar da data de notificação? (artigo 477, §6º, b da CLT)
Anotações na CTPS seria desligamento 22/07/15 na pagina do contrato?

Caso eu marque a opção "aviso prévio indenizado"
Ele não me dá opção de marcar a data do aviso, vem assim desligamento 19/06/15, homologação 22/06/2015.
Isto quer dizer já estou pagando o aviso retroativo?
Ou valor do aviso virá na rescisão?
A baixa na CTPS será 19/06/15?
Pergunto isto porque li que "A baixa na CTPS deve ser dada no último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (Instrução Normativa nº 15, de 14/07/2010 da SRT e OJ nº 82 da SDI-1 do TST)" então fiquei na dúvida se esta data é 19/06/15 ou 27/07/15

Outra dúvida, existe um do mês que seria o ideal para programar demissões para facilitar a vida do departamento pessoas? Exemplo dia 01 de cada mês. Ou não tem nada a ver?

Se tiver mais alguma coisa que achem relevante sobre o assunto podem me dizer que fico agradecida.


Elisabete Sales


Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:41

Boa tarde,

Tenho uns colaboradores que assinaram Aviso prévio no dia 11/07/2015 e com projeção de 30 o aviso termina no dia 09/08/2015 domingo, devo realizar o desligamento na segunda dia 10/08 ou dia 07/08 que é sexta feira.

Obrigado,

Fernando

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:48

Fernando Delai

Eles tem a opção de faltar os 7 dias finais do aviso ou reduzir em 2 hrs a jornada do dia.

Se optaram por reduzir por 2 horas o ultimo dia será na sexta ou sábado se a empresa abrir.

Pagamento na segunda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:54

Boa tarde.
Tenho um caso de aviso prévio no dia 22/07/2015 que seria trabalhado, mas o empregador optou para que o funcionário trabalhasse até o dia 05/08 e indenizaria o restante (16 dias+6 dias pelo tempo de serviço). Ele foi registrado em 01/03/2013. Vou pagar a rescisão no dia 07/08. Qual seria a data de rescisão do contrato? dia 05/08 - último dia trabalhado ou 27/08?
Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:56

Olá Solange
Bom dia,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:25

bom dia. minha dÚvida É referente aos dias da nova lei do aviso.
eu entendi que a cada ano trabalhado na empresa, o funcionÁrio ganha mais 3 dias de aviso, mais ele trabalha esses dias a mais ou sÓ os 30?
se ele trabalha sÓ os 30, essa projeÇÃo entra na rescisÃo e na data da dispensa?
e a ctps, como fica a anotaÇÃo, qual data eu jogo?, precisa de observaÇÃo em anotaÇÕes gerais?

preciso de esclarecimentos urgentes,


desde jÁ agradeÇo.



Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 12:47

bom dia Joyce, a orientação é data pelo sindicato, pois alguns informam que o calculo deve ser de aviso misto.
se não tiver sindicato o correto é todo trabalhado ou indenizado, pois na verdade a clt não trata de aviso misto, logo pro MT ele não existe.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:48

Joicy Nascimento

Na data da saída da carteira você anota a data da projeção - 02/11/2015 - e em anotações gerais você coloca: "referente ao contrato firmado na página xx, último dia efetivamente trabalhado: 03/10/2015"

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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