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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não desconto de aviso prévio por motivo de força maior.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 11:36

Rodolfo Ferreira, não é considerado força maior pois não foi porque ele quis, fazendo uma analogia meio maluca, a outra empresa não colocou uma arma na cabeça dele ou colocou?
Mais neste caso de ele já possuir um serviço que ira se iniciar no termino deste, a jurisprudencia entende que não pode-se descontar o aviso prévio, uma vez que o funcionário iniciará em outra empresa, ficando incapacitado no atendimento as duas instituições.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:14

Esse caso já foi muito debatido aqui no fórum pq tem casos e casos, alguns sindicatos autorizam a empresa descontar o aviso prévio no caso de pedido de demissão independente ou não de ter outro emprego, aqui sempre consulto o sindicato da categoria antes de qualquer coisa. O sindicato do comércio aqui por exemplo não aceita o desconto caso tenha a declaração da nova empresa.

Jorge Fernando
Analista de RH

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