Rodolfo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá! Gostaria da ajuda de vocês!
O funcionário quando pede demissão por motivo de novo emprego é considerado força maior? e não posso descontar o aviso prévio?
Obrigado!
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Rodolfo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá! Gostaria da ajuda de vocês!
O funcionário quando pede demissão por motivo de novo emprego é considerado força maior? e não posso descontar o aviso prévio?
Obrigado!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Rodolfo Ferreira, não é considerado força maior pois não foi porque ele quis, fazendo uma analogia meio maluca, a outra empresa não colocou uma arma na cabeça dele ou colocou?
Mais neste caso de ele já possuir um serviço que ira se iniciar no termino deste, a jurisprudencia entende que não pode-se descontar o aviso prévio, uma vez que o funcionário iniciará em outra empresa, ficando incapacitado no atendimento as duas instituições.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosEsse caso já foi muito debatido aqui no fórum pq tem casos e casos, alguns sindicatos autorizam a empresa descontar o aviso prévio no caso de pedido de demissão independente ou não de ter outro emprego, aqui sempre consulto o sindicato da categoria antes de qualquer coisa. O sindicato do comércio aqui por exemplo não aceita o desconto caso tenha a declaração da nova empresa.
Rodolfo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Entrei em contato com o sindicato do comércio do RJ e realmente a empresa não pode fazer nenhum desconto de aviso prévio uma vez que o funcionário comprove com a carteira de trabalho assinada já pela outra empresa ou declaração da nova empresa, informando que o funcionário foi admitido.
Obrigado a todos!!
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