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[ABONO SALARIAL - PIS/PASEP] Novas Regras

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 11:56

Para calcular o PIS 2015 algumas variáveis mudaram, neste artigo vamos explicar como ficará o calculo do PIS 2015 com as novas regras adotadas pelo pelo governo federal. O cálculo vale também para o PASEP.
O abono salarial do PIS é um programa de transferência de renda a que tem direito milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos, esta é uma condição básica para ter direito ao beneficio PIS/PASEP.

Se antes já haviam dúvidas referentes a como calcular o PIS, agora as dúvidas aumentarão, mas vamos esclarecer da melhor forma possível o calculo com as mudanças do PIS 2015.

Novas Regras PIS 2015

Em dezembro de 2014, o governo federal adotou novas regras para o PIS 2015, isso vai afetar muitos trabalhadores, muitos deixarão de receber o PIS, pois não estará mais enquadrado conforme a nova lei.

Regras Antigas

Para ter direito a receber um salario minimo de abono, o trabalhador teria que trabalhador um mês com carteira assinada no ano-base (2014), recebendo até dois salários mínimos, alem dos outros requisitos para ter direito ao PIS

Novas Regras PIS 2015

Para ter direito ao PIS 2015 o trabalhador deverá trabalhar por 6 meses ininterruptos no ano base;
O valor do abono salarial será de no máximo um salário mínimo, e o calculo será proporcional ao tempo trabalhado, como acontece com o 13º terceiro salário.

Como Calcular O PIS 2015 - Novas Regras

Vamos aprender como calcular o PIS 2015 com as novas regras que começaram a valer a partir de agosto de 2015. Mas o impacto será mesmo no PIS 2016, pois o trabalhador que adquiriu o direito de ter trabalhado em 2014 continua valendo a regra antiga.

O Calculo do PIS 2015 será feito conforme remuneração media mensal de até dois salários mínimos.
Vamos ao exemplo 1 - 12 meses de trabalho

O Trabalhador Carlos recebeu 788,00 durante os 12 meses de trabalho.
O calulo é feito pela média, então vamos dividir o salário pela quantidade de meses trabalhados e depois multiplicar pelos meses trabalhados também:

Salário x meses trabalhados / meses trabalhados = 788x12/12

Média de salário = R$ 9.456 / 12
Média de salário = R$ 788,00

Vamos agora saber quanto ele vai receber de abono salarial. Já que ele trabalhou por 12 meses, Carlos terá direito ao abono integral, no valor de um salário mínimo.


Exemplo 2 - 6 meses de trabalho
O trabalhador João trabalhou 6 meses e recebeu em cada mês valores variáveis:

mês 1 = R$ 788,00
mês 2 = R$ 788,00
mês 3 = R$ 820,00
mês 4 = R$ 850,00
mês 4 = R$ 850,00
mês 6 = R$ 900,00
Salario Total = R$ 4,996,00

Vamos primeiro saber qual a remuneração media mensal de João:

Remuneração média = Salario Total/ meses trabalhados
Remuneração média = R$ 4.996,00 / 6
Remuneração média = R$ 832,66

Neste caso João tem direito ao abono, pois ele recebeu até dois salários mínimos de remuneração média mensal.

Agora vamos saber o quanto ele vai receber de pagamento do PIS PASEP.

Como João trabalhou 6 meses ele terá direito ao valor proporcional ao meses trabalhados.

O Calculo do PIS para quem trabalhou 6 meses é de igual ao salário base multiplicado por seis doze avos

R$ 788,00 x 6/12 = R$ 394,00

João irá receber de abono salarial do PIS por 6 meses trabalhados R$ 394,00.



Conclusão - Calcular O PIS 2015 - Novas Regras

É bom salientar que as novas regras do PIS 2015 terão impacto sobre o pagamento do PIS 2016, pois o pagamento do PIS 2015 será levado em consideração o ano-base 2014 e nesta caso os trabalhadores já tem o direito adquirido.

Portanto, a partir do próximo exercício o pagamento do PIS será de, no máximo, um salário minimo, para o trabalhador que tenha trabalhado no ano-base e calculado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado entre 6 a 12 meses.

Fonte: AQUI

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 15:17

Fábio,

Só uma observação: a média aritmética não é como você fez. É "em média" e não "a média". Eu consegui informação com um auditor do MTE e ele disse o seguinte: se um mês o funcionário receber mais que dois salários-mínimos, ele já perde o direito. Então não importa se os outros meses ele recebeu abaixo, um mês é suficiente para que ela perca o direito ao abono...

Ah, parabéns pelo texto. Muito bem explicado...

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:20

A regra para recebimento do PIS diz que a pessoa

teria que trabalhador um mês com carteira assinada no ano-base (2014), recebendo até dois salários mínimos, alem dos outros requisitos para ter direito ao PIS

Pergunto:
valores recebidos a título de rescisão de contrato de trabalho (dispensa sem justa causa) e seguro desemprego entram para este cálculo da média de dois salários mínimos?

JULIANA RECALIST

Juliana Recalist

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 19:01

Boa Noite,

Pode me auxiliar com uma dúvida sobre Abono do PIS? Uma funcionária registrada em 17/02/2014 estando empregada até 31/12/2014, se considera 11 meses trabalhados, mesmo que em Fevereiro ela trabalhou menos da metade do mês? Neste caso hipotético, a somatória do período citado de salário é R$15.800,00. O valor deve ser dividido por quantos meses?
O valor do 13º salário não deve ser integrado a média, correto?

Obrigada!

MAISA DA SILVA ESPINOSA

Maisa da Silva Espinosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 18:39

Boa Tarde, a minha duvida é, nos anos anteriores o abono salarial eram todos pagos dentro do ano, já no calendário 2015 eles irão pagar alguns abonos em 2016, essas pessoas que não receberam dentro do ano de 2015, não estão sendo passados para trás?

Alguém poderia responder esta questão?

Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 18:54

Maisa da Silva Espinosa, boa tarde!

Olha, do ponto de vista do governo, apenas postergaram o pagamento do beneficio PIS, de forma estratégica ao ver dos cofres públicos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MAISA DA SILVA ESPINOSA

Maisa da Silva Espinosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:41

Boa Tarde Silvio Souza,
em 2014 foram todos pagos dentro do ano, teve ate 30/06/2015 para sacar, mas no ano de 2015 esta sendo dividido, uns receberam dentro do ano de 2015 e o restante receberam em 2016.

O governo ta comendo de alguns.. :)

Att.

Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:28

Boa tarde!!

Alguém pode me ajudar ? Como eu faço os cálculos para saber quem tem direito ao Abono ?
Eu somo todos os salários que estão descritos na RAIS, divido pela quantidade de meses que apresentam os valores ?
É isso ?

Agradeço se alguém puder me ajudar!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:40

Tatiane, Boa tarde!

O primeiro post traz a forma de como calcular.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:57

Imagino, o pessoal fica doido quando chega este período para perceber o beneficio rs


Boa sorte aí


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:36

Colegas

Tenho uma observação a fazer no texto do colega Fabio é referente a proporção, pois eu havia entendido que o mesmo é proporcional ao tempo trabalhado ou seja mais ou menos como o 13º salário ( com apenas o diferencial que pelo menos um desses períodos seja de 30 dias corridos)

30 dias= 1/12
+ de 15 = 2/12
+ de 15 = 3/12 .......

E ele conclui que é necessário ter trabalhado de 6 a 12 meses para ter direito :

[code]Portanto, a partir do próximo exercício o pagamento do PIS será de, no máximo, um salário minimo, para o trabalhador que tenha trabalhado no ano-base e calculado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado entre 6 a 12 meses

No meu ver a proporção é 1 para 1, logo se trabalhei 30 dias corridos receberia 1/12 ... e depois cada mês que eu trabalhar mais que 15 dias receberia mais 1 avo....

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