x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 33.397

60 DIAS DE FÉRIAS??

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 13:24

Boa Tarde

Gostaria de saber a seguinte questão:

O empregado tem direito as ferias em dobro e o patrão irá pagar normal. Agora pergunto: Ele tem 2 periodos aquisitivos atrasados e o patrão pagou um deles no mês de Maio/2008 e agora quer pagar o outro no Mês de Junho/2008.

Pergunto:

Perante Lei tem alguma base legal que permita o empregado tirar férias 60 dias direto sendo elas atrasadas??Tirando em Maio e também em Junho/2008??

Grato

Aguardo

Flavio Cesar

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 13:54

Ola

Paulo Machado, desde já sou agradecido pela atenção. Vamos lá:


Data de Admissão: 15/03/2005
1º Periodo Aquisitivo: 15/03/2005 a 14/03/2006 Periodo de Gozo de Férias: 01/05/2008 a 30/05/2008.

Agora caso seja legal perante a Lei, o 2º Período:

Per. Aquisitivo: 15/03/2006 a 14/03/2007 Periodo de Gozo de Férias: 01/06/2008 a 30/06/2008.

Gostaria de saber se pode ficar desta forma ou não é possivel dar estas duas férias seguidas.

Grato

Flavio Cesar

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:42

Paulo, se me permita!


Flávio, dê um clique nesse link:

Férias em DOBRO

Há um ótima explicação do nosso conceituado amigo José Luiz sobre o tema.

Mas, persistindo dúvidas post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 09:00

Zilva Candido

Muito obrigado pela atenção, porém já tinha lido este tópico ai de suma importância, mas não responde minha pergunta.

O fato é pode ter as duas férias apgas uma atrás da outra(Uma em Maio e outra em Junho)??

Aguardo retorno

Grato

Flavio

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 12:09

Olá Flávio!


Data de Admissão: 15/03/2005
1º Periodo Aquisitivo: 15/03/2005 a 14/03/2006 Periodo de Gozo de Férias: 01/05/2008 a 30/05/2008.

Per. Aquisitivo: 15/03/2006 a 14/03/2007 Periodo de Gozo de Férias: 01/06/2008 a 30/06/2008.


Convenhamos que às férias serão pagas em dobro (períodos concessivos fora do prazo), o empregador poderá concedê-las em "qualquer época".

"O fato é pode ter as duas férias apgas uma atrás da outra(Uma em Maio e outra em Junho)??"


Poderá o fazer sem problema algum!


PS: quanto antes conceder às férias melhor será, agindo assim estará evitando contratempos com o MTE.



Tenha uma ótima semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:41

Bom dia,

Teria alguma fundamentação legal, que poderia me informar para esse caso de concessão de duas férias consecutivas, pois estou com essa mesmo problemas, mas preciso passar essa informação bem explicada.


Att,
Daniel Júnior

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:51

CLT
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

O período de concessão do gozo de férias fica a cargo do empregador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.