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Recolhimento de FGTS por troca de códigos de afastamento de

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:40

Prezados amigos Bom dia! Preciso da ajuda de vocês. Tenho um funcionário afastado desde janeiro de 2010 no código 031 ( doença não relacionada ao trabalho), porém em fevereiro de 2011 o mesmo conseguiu judicialmente alterar para código 91 (doença relacionada ao trabalho), com isso imediatamente alterei na folha de pagamento o tipo de afastamento, porém esse período de jan de 2010 a jan/2011 terei que recolher o fgts e inss. Como procedo nesse caso? Alquem tem algum material ou apostila? Agradeço desde já pela ajuda!

Resposta

Estudando esse meu caso achei a seguinte resposta.

Característica 02 – conversão de licença saúde em acidente de trabalho (uso exclusivo FGTS)
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 660 para cada competência referente ao período em que o trabalhador esteve afastado por Acidente de Trabalho, de acordo com a conversão efetuada pela Previdência, com as seguintes informações:

Bases de Incidência: FGTS
Cód. Rec: 660
Modalidade: Brano ou 1
Competência: Cada mês do período do afastamento
Nº Processo: Número do Processo, na falta deste informar 2
Ano: Ano da conversão da licença em Acidente do trabalho
Vara: 02
Período início e período Fim: Igual à competência da GFIP/SEFIP

IMPORTANTE: Não há necessidade de declarar/retificar dados à Previdência, pois a conversão foi de iniciativa daquele órgão

Thiago Epiphanio

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