Bruna Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Foi recolhido o valor a maior do IRRF do meu marido, referente à mar/15, pois não consideraram os dependentes que ele possuí.
A empresa disse que agora não há como retificar e devolver o valor retido a maior, porque já foi recolhido. Que agora somente na declaração anual do IRPF (ano que vem).
Nesse caso a empresa não pode mesmo retificar? e reembolsar o valor recolhido a maior?
muito obrigada.
Bruna