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CTPS x Acao Trabalhista

ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:43

Boa tarde,

Uma pessoa que estar com uma ação trabalhista que ainda nao foi concluida, ela pode ser admitida? Neste caso, a CTPS nao estar em seu poder, ela pode tirar 2ª via, para assim poder ser admitida num novo emprego?

Att.

Alessandra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:08

Olá Alessandra
Boa tarde,

A CTPS está em poder de quem?
Ninguém pode ficar com a CTPS mais de 48 horas por lei.
Quanto a admissão, pode ser feita normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:59

Boa tarde, Vania.

A ctps estar com a empresa que ele trabalhava.
Bom, então mesmo não tendo concluído esta ação trabalhista. Ele pode tirar 2ª via da ctps e assim ser admitido em nossa empresa?
É que o advogado dele disse que não pode, que teríamos que fazer um somente um contrato.
Att.
Alessandra

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:05

Alessandra, boa tarde!

Não acho o mais correto ele tirar 2ª via... O mais correto é orientar ele ir no advogado dele e mandar o mesmo fazer uma petição no Juizo para que a empresa libere a CTPS dele.

O Advogado dele consegue isso na hora e o juiz da 24 horas para a empresa apresentar a CTPS dele no escritório dele... é simples e muito mais rápido...



Sds

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ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:26

Boa tarde, ainda preciso de mais esclarecimentos.
Com referencia a Carteira de Trabalho, segundo este funcionário o próprio juiz disse que não pode tirar 2ª via, pois dará contradição!!!
Como vou fazer um contrato de trabalho, se nao tenho a CTPS para anotar?
O advogado orientou a fazer contrato, recolher INSS e depositar o FGTS em Juízo, para não ter problemas no futuro.
Posso fazer isso???

Obrigada pela atenção.

Alessandra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:29

Olá Alessandra,
Boa tarde,

Nunca fiz esse procedimento. Mas se seu advogado está lhe orientando desta forma tudo bem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:38

Boa tarde Alessandra!

Tente fazer como eu falei, oriente o empregado à procurar o advogado dele, e esse advogado PETICIONAR ao Juiz, que a empresa libere a CTPS dele para o novo emprego, é muito mais ágil, fácil e correto..

Pela sua resposta, parece que o empregado solicitou ao Juiz tirar a 2ª Via da CTPS e não foi isso que eu orientei, e sim, SOLICITAR AO JUIZ QUE EXPEÇA UM MANDATO para que a empresa libere a CTPS.



Sds

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:37

No meu ponto de vista não.
Um empregado registrado precisa ser declarado na GFIP, CAGED, recolher INSS junto aos demais empregados.

Siga a orientação do colega Eduardo.

SOLICITAR AO JUIZ QUE EXPEÇA UM MANDATO para que a empresa libere a CTPS.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:40

Eduardo,

Eu orientei a ele que solicitasse a petição mesmo. Entao ele veio com a resposta que já havia feito isso antes. Na verdade ele estar respondendo meio confuso. Cada hora um tipo de resposta para a mesma pergunta.

Só preciso saber, se existe mesmo a possibilidade de fazer um contrato, sem assinar a ctps, e se posso pagar o INSS atraves do carne e depositar o FGTS em juizo, ou até mesmo numa conta dele mesmo?

Alessandra.

Rebecca ALves

Rebecca Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:54

Boa tarde Vania,


Realmente não vejo necessidade de recolher INSS e FGTS desta maneira, já que o advogado dele esta apenas apresentando uma preguiça!!
Com uma simples petição, já e possível, que ele tenha de volta a CTPS.
Eu recomendo, a geração das guias de FGTS, informando apenas ele no SEFIP, e preenchendo os dados manualmente, recolhendo assim apenas para ele.
E se a a questão for somente o numero da CTPS, voce pode consultar no site do MTE, ou DATAPREV.
Creio que resolveria seu problema mais facilmente!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:59

Perfeitamente Rebecca Alves
Mas ainda sim faltará o registro na CTPS, que deve ser feito junto ao contrato de trabalho.

Portanto, petição solicitando a CTPS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 07:36

Bom dia a todas!

Está um puco estranho esse caso não é?

O caso é simples de resolver, conforme todas nossas orientações, mas pelo que a colega Alessandra postou, parece que é o futuro empregado quem está dificultando as coisas... sei não.....

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:38

Bom dia,

Exatamente Eduardo.
Mas se a pessoa quiser realmente trabalhar ela vai pressionar o advogado para agilizar a situação que é simples de resolver.

att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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