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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:40

Bom Dia Josiane ????

Pelo que sei TRIENIO é um beneficio que está nas convenções do Sindicato, (algumas tem bienio ou anuenio) se estiver na sua é obrigatório pagar sim e que eu saiba não tem desconto e nenhum imposto não.

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:40

bom dia,

com a contabilidade de uma escola pouco tempo, ainda não passamos nenhum pagamento de triênio (que na convenção mudou do anuênio), qual o cálculo que devo proceder para realizar esses pagamentos.

at.

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 16:40

Mariana se não me ingano o triênio incide inss/fgts pq o mesmo integra na remuneração do trabalhador.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 19:47

Josiane e Alessandra, O pagamento de anuênio, biênio, triênio, quinquênio e etc., é previsto na convenção coletiva de alguns sindicatos. Tem sindicatos que fixam um valor e, outros, um percentual sobre o salário. Este valor pago, ao trabalhador, tem incidência de INSS, FGTS e IRRF e, deve ser pago, nas férias+1/3 normais ou indenizadas, 13º salário e aviso previo, e, ainda, deve ser somado ao salário-base do trabalhador para cálculo de horas extras, adicional noturno e etc. Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:30

Bom dia a todos

Conforme ja explicado por colegas acima o Bienio, Trienio, Quinquenio cada sindicato estipula a porcentagem por tempo de servico.

Exemplos:
Trienio 3 anos 4%
Quinquenio 5 anos 6 %

o mais acoselhavel e procurar o sindicato da categoria para analisar a convencao.

Este valor pago, ao trabalhador, tem incidência de INSS, FGTS e IRRF e, deve ser pago, nas férias+1/3 normais ou indenizadas, 13º salário e aviso previo, e, ainda, deve ser somado ao salário-base do trabalhador para cálculo de horas extras, adicional noturno e serve de base para rescisao.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:44

Oi, Antonio!
Essa informação somente o Sindicato da sua Categoria profissional (ou de determinada empresa), da sua região, poderá informar.
O Adicional por Tempo de Serviço (que podem ser anuênio, biênio, triênio, e etc) dependem dos acertos que fazem os Sindicatos dos Empregados e Patronal, nem todos estabelecem este adicional, assim, pode acontecer de muitas empresas não oferecerem tal benefício.
Procure o seu sindicato.
Espero ter ajudado.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:59

Kennya e demais colegas - boa tarde.

Tenho uma empresa que adotou um adicional de tempo de serviços pago mensalmente aos funcionários (professores), por conta prória, sem estar determinado em convenção coletiva. E agora essa empresa que desfazer esse adicional, ou seja, quer transformar esse adicional em valor a ser pago em hora aula.E permitido essa mudança?

OBS; esse adicional varia em 3 faixas (0 a 2anos/ 2 e um dia a 3 anos e de 3a e um dia a 5 anos.

Já tem 2 anos que paga esse adicional aos professores.

Minha dúvida é se é legal tirar esse adicional, ou se pode ser convertido no aumento da hora aula?

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:52

Vcs podem tentar um acordo coletivo, isto é, entre o sindicato representando seus empregados e a empresa.

Embora não seja garantido, mas acho que vale a pena tentar. Como já orientou o amigo Jhonny, agora não dá mais para voltar atrás.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:13

Kenna e Jhonny, muito obrigado.

Desculpe a insistência no assunto.
A escola não deixará de pagar o adicional, ou seja, haverá uma mudança na forma de pagar(recibo salário)sairá o adicional por tempo de serviço e aumentará o valor da hora aula. Mesmo assim não é permitido, essa mudança?


Obrigada

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 20:52

Sol,

Fazendo isso, a empresa correrá um risco, pois o empregado futuramente poderá entrar com um passivo trabalhista contra a empresa e pedindo o adicional novamente além do aumento concedido...o aumento que a empresa pretende dar para substituir o adicional, não será justificável perante a justiça do trabalho.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:28

Jonny, muto obrigado pela explicação.

Mais uma dúvida, A empresa concedeu esse adicional apenas a um departamento, ou seja,aos professores do Fundamental 1.Os professsores do fundamental 2 não recebem esse adicional. O adicional foi criado para compensar a disbaridade do valor da hora/aula do Fundamental 2, para o Fundamental 1.

A empresa poderá de agora em diante, nas novas contratações, não aplicar mais esse adicional de tempo de serviços?

obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:03

Dependerá do tempo entre as contratações. Se o mais recente contratado tiver dois anos ou mais do professor que será atualmente contratado, não haverá problema, caso contrário feriria o princípio da isonomia, isto é, o professor contratado hoje poderia exigir a equiparação com aqueles que recebem o adicional por o mais recente professor tmb receber tal adicional.

Sol, tente com o Sindicato, pode ser que eles concordem em firmar este acordo, posto que não haverá exclusão do adicional. Somente com este aval a empresa poderá modificar o pagamento instituído.

Abraços!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:46

Kenna Eduardo, obrigado pela paciência.

Entendi sua colocação. Más é o seguinte: Mexer com esse Sindicato, é complicado. Estou tentando achar um meio legal de fazer tal incorporação, sem ter que procurá-los.

Deixa-me ver se entendi: O professor recente contratado na escola foi em 02/01/2010, então tem mais de 2 anos, então posso deixar de conisderar esse adicional, nas novas contratações, é isso?

Outro questionamento: se todos os professores que recebem esse adicional, concordarem e assinarem um documento, dizendo que está de acordo em fazer essa mudança (incorporar o adicional, em valor de hora/aula) é possível e legal? Ainda assim, precisarei procurar o sindicato da classe?

OBS: A empresa comecou a pagar esse adicional em janeiro de 2011.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 19:42

Desde que na CCT do Sindicato não conste ser extensivo aos novos contratados o dito adicional pago aos que foram contratados até 02/01/2010(mais ou menos assim: "...quaisquer benefício concedido serão extensivo aos demais...", ou algo parecido), então, sim, vc pode contratar os novos professores excluindo deles este adicional sem perigo de futuramente enfrentar um processo requerendo a equiparação.

Não basta o trabalhador (mesmo professor) concordar em abrir mão de um benefício concedido, voluntariamente, mas que se agregou à sua remuneração. Sem a chancela do sindicato é impossível.

Espero ter ajudado.

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:33

Boa Tarde futuros colegas.
Vendo os "debates" acima, me surgio uma dúvida.
Após 3 anos completos, e se na convenção exigir valor fixo de triênio.. por quanto tempo esse valor será pago? Ate completar o sexto ano e ter outro valor? Ou somente uma parcela?

e ao completar 5 anos, que tambem tem valor fixo? Como fazer?
Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:57

Thaiz, é apenas uma vez, se alcançou o tempo de serviço descrito na CCT o empregado passa a fazer jús a este adicional que será pago até que ele se desligue da empresa, e ele não se acumula, não é devido o triênio a cada 3 anos de contrato.

Lembrando que este adicional integra a remuneração do empregado para todos os fins, menos desconto do VT.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 23:51

Apenas acrescentando, é bom observar a convenção, pois aqui em BH tenho sindicatos que definem que o empregado fará jus ao recebimento do biênio a cada dois anos de serviço completos e ininterruptos prestados ao respectivo empregador.

Estabelecem também um teto para incidência e prevêem também nos casos de readmissão decidindo se recomeçará a contagem ou não.

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 00:12

Entao vamos supor!
Salario 100,00... trienio 25,00 e Quinquenio = 30,00
Completei 3 anos em janeiro....Com isso janeiro, fevereiro, março e assim por diante.....Passarei a receber 125,00 todos os meses, decorrido mais 2 anos completo o quinquenio e passarei a receber 155,00 ate o ano que vem onde passarei a ter meu 2º trienio?
Isso gera varias interpretações, por isso minhas duvidas.
Agradeço Bernardo e kenya pela ajuda inicial!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:29

Thaiz, vai depender da convenção. Não são todas que determina o pagamento de biênio triênio e quinquênio simultaneamente, caso ela preveja somente o biênio por exemplo e seja a cada dois anos trabalhados , somente na competência em que completa 2 anos terá o direito ao biênio, aí na competência em que completa 4 anos terá dois biênios e assim em diante.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:45

É preciso acompanhar com cuidado o que diz a CCT que estabelece o adicional por tempo de serviço (anuênio, biênio, etc), pois alguns Sindicatos concedem esse direito uma única vez, sem forma cumulativa, enquanto outros firmam a acumulação por cada período (1 ano, 2 anos, 3..) de vigência de contrato.

Lembrando que o valor será pago mensalmente e agrega-se a remuneração para todos os fins.

Fernanda Gonçalves Costa

Fernanda Gonçalves Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:20

Bom dia, Kennya Eduardo!

Ainda dentro do assunto triênio, quando previsto em CCT durante muitos anos e os funcionários recebendo tal beneficio e quando da assinatura de uma nova CCT esse cláusula é retirada da CCT, esse beneficio pode ser retirado dos funcionários que já estão recebendo o triênio?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 14:16

Olá, Fernanda! Bem vinda ao Forum Contábeis.

A situação por vc levantada envolve o princípio do direito adquirido. Penso eu que o Sindicato deveria ter estabelecido uma definição na nova CCT quanto a essa mudança.

Contudo, sou de opinião que, uma vez concedido o adicional por tempo de serviço aos admitidos antes da nova CCT, e tendo estes satisfeito a exigência para fazer jús ao dito adicional, deles não poderá ser retirado, restando àqueles que não contavam o tempo de serviço requerido até a homologação da nova CCT, o não pagamento deste adicional.

Respondendo sua pergunta: Não. Aos que já recebiam o adicional ou completaram o tempo necessário para recebê-lo, não poderá ser negado seu implemento, tendo em vista que a regra que o determinava ainda estava valendo. Lembrando o princípio da Retroação da Lei que determina que somente retroagirá a nova regra em benefício aos por ela atingidos. O que não seria o caso da nova CCT que cancela o benefício.

O pagamento deste adicional não importará em diferença salarial, não ferirá o Princípio da Isonomia, ao menos isso não prejudicará ao empregador diante das futuras contratações.

Não obstante, recomendo que observe o posicionamento juridico de ambos Sindicatos da categoria em questão, tanto o Patronal como dos Empregados.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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