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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias com adicional de periculosidade

Isabele Helena

Isabele Helena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:12

Bom Dia!

É o seguinte um funcionário tirou férias com período de gozo: 01/04/2014 a 30/04/2015 com período aquisitivo: 01/09/2013 a 31/08/2014 sendo que este funcionário passou a receber periculosidade a partir de 01/10/2014, então minha dúvida é esse funcionário tem direito a receber o salário+ o adicional de Periculosidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:27

Olá Isabele Helena
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Conforme § 5º Art. 142 CLT:

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:48

Isabele,

Na verdade ele receberá a média do valor recebido, independente se recebeu pelo período completo ou não.
Observar § 6º.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:30

Pessoal,

Entendo que nesse caso não é média, pois ele está recebendo a periculosidade no momento da concessão das férias, então deve receber integral.

Média seria, se ele tivesse recebido o adicional durante o período aquisitivo, e não recebesse mais.

Estamos tratando assim esses casos de adicionais ( insalubridade, periculosidade, quebra de caixa...etc.)

Pelo menos essa interpretação que temos do Art, acima postado.

Valeu...

Marco Ebert



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