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Fiz 2 acertos em um mesmo mês , são duas multas?

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:54

Pessoal, teve um caso comigo que não foi feito o Caged no prazo em 11/2014, fiz hoje acerto de inclusão , em 03/2015 hoje 07/04/2015, mas ele saiu em 22/01/2015 e também não foi feito caged, fiz acerto novamente, ficou 2 acertos dentro de 03/2015, um inclusão de registro como admissão e outro inclusão de registro como demissão, na verdade foi a pedido espontâneo. Nesse caso pago duas multas, pelo mesmo funcionário? até onde sei é por funcionário, mas houve dois acertos de um mesmo funcionário.
Gostaria da opinião de vocês.

att.

Cristina

Janaina Carvalho

Janaina Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:51

Olá Cristina, isso mesmo será pago 2 multas, pois foram 2 informações omitidas, independente de ser do mesmo funcionário!

Apesar do acerto ser no mesmo mês, será pago 1 multa referente ao acerto do mês de admissão e 1 multa referente ao acerto do mês de demissão, por funcionário! Como já disse, idependente de ser o mesmo.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:07

Obrigada Janaina, por favor, se possível me esclareça uma dúvida, na admissão o caged passou a ser diário, ex: acabei de fazer um caged de 01/04/2015 e enviei, não enviei no dia 01/04/2015, pois deu problema no Pis dele, teve que retornar para buscar na caixa. Na legislação no portal existe essas informações:
a) As empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente.
d) As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores.

dai deu dúvida, posso ou não mandar mensalmente? Acabei de enviar hoje dia 08/04/2015 uma movimentação de 01/04/2015, enviei normal, tenho que recolher a tal multa CAGED? para evitar problemas? Não fiz acerto não, fiz uma movimentação normal, com admissão de 01/04/2015, já contabilizei esse funcionário no total de empregados do primeiro dia, está correto essa forma?

Agradeço se puder me auxiliar.

Att.
Cristina

Janaina Carvalho

Janaina Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:12

Cristina,

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.


Então pelo meu entendimento, é somente aquele funcionário que for admitido e estiver recebendo o seguro você terá que mandar imediatamento, o restante continua normal, todo dia 7.


Abraço.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:16

Janaina agradeço novamente, esclareceu sim, acabei enviando o CAGED, ele não estava requerendo seguro desemprego até porque faz tempo que ele está desempregado, adiantei apenas o CAGED então, ao invés de 07/05/2015 enviei hoje, mas que bom, pelo menos multa não tem.
Obrigada mesmo pela atenção.
Abraço.
Cristina

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