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Não entrega da Gfip

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:05

Boa noite
Não foi entregue a Gfip quando a empresa iniciou em 10/2011 ref. out e nov e decimo terceiro salario de 2011, não foi entregue porque não existia funcionario, somente o sócio que recebeu um pro labore do salario minimo da epoca, e por um lapso não foi entregue..

E a gfip ref. 2013 sobre 13 salario, só que agora já existia dois funcionarios.
tirei a certidão fical e cosntou essas pendencias, gostaria de saber como regularizoas pendencias acima e se Há multa?

Além também de varios débitos de guias de previdencia que não foram pagas, gostaria de saber também como regularizo isso e se há parcelamento para Guias de inss?

como regularizo isto também.
outra duvida, qual diferenca entre sefip e gfip?


Gostaria de agradecer este site do forum contábeis é é de muita importancia para nós



att

Tania

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 22:18

Boa noite,
Se não enviou no tempo (Out 11) então envie agora com a informação do prolabore na modalidade 1(declaração ao FGTS e a Previdência).
Será gerada GPS que deverá ser atualizada com os devidos juros/multas.
a GFIP 13o não vai precisar para o mês em que houve apenas prolabore.
Na competência de 13o que tinha 2 empregados, deve ser enviadas GFIP na modalidade branco, gerando GRF e GPS a serem atualizadas.
Para atualizar os índices de da GRF/FGTS, deve baixar o arquivo de atualização no site da caixa econômica, na aba de dowloads e GPS pode ser atualizada no site da previdência.
No mês em que não houver prolabore nem empregados, envie GFIP sem movimento, assim ficará regular até que volte a ter movimento, quando deverá enviar normalmente a GFIP.
GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e SEFIP é o programa(aplicativo) para gerar e enviar a GFIP.
Pode parcelar respeitando o limite mínimo de R$ 500,00 por parcela conforme link www.receita.fazenda.gov.br

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:54

Nas competências em que haviam prolabre terá atualização (juros) da GPS/INSS. Nas competências em que haviam também empregados, terá atualizações (juros) de GPS/INSS e também FGTS. Só não haverá multas(juros) na(s) competência(s) enviada(s) sem movimento(sem pro labore e sem empregados)

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