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Registro com menos de 44 horas e desconto da diferença

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:51

Boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa quer registrar um funcionário com o salário mínimo que irá trabalhar somente 33 horas semanais e descontar a diferença (11 horas semanais), isso é possível?
Qual o melhor caminho a seguir?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:54

Você não deve lançar horas faltas, mas sim contratá-lo para trabalhar menos horas.
Especifique isso em contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:11

Olá César
Bom dia,

Ele poderia ser registrado em regime de tempo parcial, mas não poderia exceder a 25 horas. Seria uma opção.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


A Empresa não possui categoria, sindicato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:22

Pois é, mas no caso eles querem o funcionário por 33 horas por semana.
Sugeri o registro por horas, que seria bem mais simples mas não querem de forma alguma.

Não consegui encontrar nenhum sindicato na região para a categoria.
É uma Associação do Comércio da cidade.

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