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empregada domestica gestante

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:18

Oi, bom dia, tenho uma duvida, a minha cliente que é dona de uma pizzaria, contratou uma cozinheira, está registrada, recebendo piso salarial da categoria, ela ficou gravida e esta faltando ao trabalho, com quantas faltas caracteriza abandono de emprego?Quanto tempo ela tem de estabilidade no emprego?Antecipadamente, obrigada!

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:42

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Espero ter esclarecido suas duvidas.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 22:11

Olá Rita,

Apenas para esclarecer alguns pontos.

Se sua cliente contratou a funcionária para trabalhar como cozinheira na pizzaria ela não pode estar registrada como empregada doméstica.

Antes de fazer uma rescisão como abandono de emprego você deve enviar uma carta registrada para a funcionária solicitando o comparecimento dela ao trabalho e informando que o não comparecimento será considerado abandono de emprego. Qualquer atitude fora essa, ainda mais se levarmos em consideração que ela esta grávida, provavelmente será visto como atitude de má fé por parte do empregador.

Se a funcionária esta faltando e não tem apresentado atestados médicos, todas essas faltas poderão ser descontadas, inclusive com desconto do DSR.

Mas como nosso colega Rafael colocou, se ela não é empregada doméstica, por lei você não poderá demiti-la, pois ela possui estabilidade conferida por lei.

Veja neste link uma quantidade grande de jurispudência sobre a estabilidade da gestante e os direitos da empregada doméstica.
Jurisprudência

Atenciosamente,

Esther Luiza

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GUSTAVO GOMES

Gustavo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 22:46

Uma carta com A.R e também publicar uma nota no jornal solicitando o comparecimento da mesma, se não atendida por parte, justificara abandono, visto que tem q verificar se ela é domestica ou ñ.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:09

Olá pessoal, aqui na meu Estado não se aceita mais publicação em jornal, visto que o funcionário não é obrigado a lê-lo. Apenas enviamos carta A.R. ou então Carta Registrada em Cartório, que é o mais recomendado, pois ela é entregue em mãos por um fiscal.

Foi apenas um informativo, acho que ajuda em alguma coisa.

Tenham todos uma ótima tarde...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:24

Boa tarde!!


Temos uma doméstica que saiu de férias e não voltou para o trabalho, já faz uma semana, sei que tenho que fazer cartas AR para tentar comunica-la sobre o abandono de emprego.
O que preciso saber é que direito ela tem se der abandono de emprego, o que devo pagar?

atc,


Vilma

RICARDO L MENDES

Ricardo L Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:13

Cara Vilma.
A empregada doméstica não é regida pela CLT. Na pratica a doméstica somente terá direito a ferias com 1/3, 13 salario e aviso previo. Provando o abandono voce ficara livre de indenizar o aviso. Agora sugiro que seja depositado em consignação o valor do TRCT, caso não a encontre, ficando assim esse valor a disposição da empregada. Surigo ainda que para evitar problema futuros com reclamação trabalhista, que faça a comunicação do abondono por Cartório.
Espero ter ajudado.
Um forte abraço.

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