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Compensação de Guias de Inss em atraso com o valor do Salári

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 21:21

Pessoal boa noite!

Sou novato na área e preciso de uma orientação.

A funcionaria da empresa saiu de licença maternidade em 02/03/2015. O salário dela é 900,00. A empresa está com guias de Gps em atraso referentes a Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 e Fev/2015.Gostariam que me orientasse sobre as seguintes perguntas:
1ª) A empresa pode compensar essas 4 guias anteriores com o crédito do Salário Maternidade?
2ª) Ao calcular as guias para pgto, serão acrescidos juros e multas. A empresa poderá compensar também os valores dos juros e multas?
3ª) No programa da Sefip lanço o valor total da 4 guias compensadas inclusive juros e multas?
4a) No período da licença maternidade ainda é devido o desconto do Inss do Salário da funcionária? Li alguns tópicos do fórum mais antigos e todos falavam que sim, mas com tantas mudanças que ocorrem na nossa legislação fico com medo de errar por isso quero me orientar com vcs.

Desde já agradeço.

Hebert Godinho
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:10

Olá Hebert
Boa tarde,

1ª) A empresa pode compensar essas 4 guias anteriores com o crédito do Salário Maternidade?
Não. A compensação será a partir do afastamento.

2ª) Ao calcular as guias para pgto, serão acrescidos juros e multas. A empresa poderá compensar também os valores dos juros e multas?
Não.

3ª) No programa da Sefip lanço o valor total da 4 guias compensadas inclusive juros e multas?
****

4a) No período da licença maternidade ainda é devido o desconto do Inss do Salário da funcionária?
Sim, desconta normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

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