Achei essa matéria onde reforça o direito.
AMAMENTAÇÃO ATRAVÉS DE MAMADEIRA“Amamentar significa alimentar, nutrir. Diante disso, a mãe que não possuir leite próprio, e estiver amamentando o próprio filho através de mamadeira, terá direito ao intervalo determinado pela Legislação.”
“A mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra ‘amamentar’, contida na norma, seria o de ‘alimentar’".
Conforme decisão judicial, mesmo a mãe não amamentando o seu filho, conforme prevê o artigo 396 da
CLT, ela não perde o direito aos intervalos previstos.
Jurisprudências:
INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. ... O intervalo para amamentação deve ser anotado no
cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra “amamentar”, contida na norma, seria o de “alimentar”. ... (Processo: 0148500-28.2009.5.03.0052 ED)
DESCABIMENTO. AMAMENTAÇÃO. INTERVALOS. O fato de a reclamante não amamentar seu filho não afasta o direito aos intervalos previstos no art. 396 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR 90718 90718/2003-900-04-00.2.
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