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Dispensa para aleitação

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:48

Bom dia!

Tem uma funcionária, que vai voltar da licença maternidade, e ela está sem leite e me surgiu a dúvida se ela teria direito a dispensa de 30 min por período para amamentação? E pesquisando na internet, eu vi algumas informações sobre aleitação, e gostaria de saber como funciona? Se no caso dessa moça que não tem leite, se ela tem direito a essa aleitação ao invés de amamentação?

Aguardo um breve retorno.
Desde ja obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:22

Achei essa matéria onde reforça o direito.

AMAMENTAÇÃO ATRAVÉS DE MAMADEIRA

“Amamentar significa alimentar, nutrir. Diante disso, a mãe que não possuir leite próprio, e estiver amamentando o próprio filho através de mamadeira, terá direito ao intervalo determinado pela Legislação.”

“A mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra ‘amamentar’, contida na norma, seria o de ‘alimentar’".

Conforme decisão judicial, mesmo a mãe não amamentando o seu filho, conforme prevê o artigo 396 da CLT, ela não perde o direito aos intervalos previstos.

Jurisprudências:

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. ... O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra “amamentar”, contida na norma, seria o de “alimentar”. ... (Processo: 0148500-28.2009.5.03.0052 ED)

DESCABIMENTO. AMAMENTAÇÃO. INTERVALOS. O fato de a reclamante não amamentar seu filho não afasta o direito aos intervalos previstos no art. 396 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR 90718 90718/2003-900-04-00.2.


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Att,

Vânia Zaniratto

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