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Férias - Insalubridade paga integral e como média ?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:01

Boa tarde,

O camarada vai tirar férias agr em maio, ele trabalha a 2 anos e sempre recebeu insalubridade. Sei que mesmo afastado do trabalho insalubre por conta das férias, ela deve-se ser paga no recibo de férias integralmente, mas tb deve-se paga-lá como média sobre o período aquisitivo dele, ou seja, pagar a insalubridade 2 vezes?

Exemplo:

Salario 1.000,00 data adm 01/01/2014

Férias 30 dias R$ 1.000,00
1/3 R$ 333,33
Adc. Insalubridade R$ 157,60
Médias s/ Adc. Insal. R$ 144,80

TOTAL: R$ 1.635,73


Esta certo isso?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:15

Boa tarde,

Seguem as informações sobre insalubridade nas férias


INTEGRALIZAÇÃO NA REMUNERAÇÃO

O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, ou seja, para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão de contrato de trabalho.

“SÚMULA Nº 139 - TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO): O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização.”

“SÚMULA Nº 248 - TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO): A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial”.

Férias, 13º Salário, Rescisão, Salário-Maternidade, FGTS, INSS

O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

“SÚMULA DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”.

O artigo 142 da CLT, § 5° estabelece que os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Os adicionais de insalubridade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Sendo percentuais fixos durante o decorrer do ano, não se aplica a média.

O artigo 393 da CLT estabelece que durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter a função que anteriormente ocupava.

fonte: www.informanet.com.br

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:07

Bom dia Agnaldo,

"Os adicionais de insalubridade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Sendo percentuais fixos durante o decorrer do ano, não se aplica a média."

Pelo que entendi, esta dizendo que o adc de insalubridade deve ser lançado integral no holerith, e em nenhuma forma como média.
Isto tb vale paras as férias, sim ou não?

Grato

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