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Seguem as informações sobre insalubridade nas férias
INTEGRALIZAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, ou seja, para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão de contrato de trabalho.
“SÚMULA Nº 139 - TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO): O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização.”
“SÚMULA Nº 248 - TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO): A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial”.
Férias, 13º Salário, Rescisão, Salário-Maternidade, FGTS, INSS
O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
“SÚMULA DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”.
O artigo 142 da CLT, § 5° estabelece que os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Os adicionais de insalubridade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Sendo percentuais fixos durante o decorrer do ano, não se aplica a média.
O artigo 393 da CLT estabelece que durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter a função que anteriormente ocupava.
fonte: www.informanet.com.br