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Desconto com Atestado

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:35

Bom dia.

Quando ocorre o falecimento de Avó, a empresa pode descontar este dia de mim? Pesquisei na CLT e lá diz que tem o direito de 2 dias. Porém a empresa está dizendo que não da nenhum dia, isso pode? Devido ao Sindicato?

Obrigado.

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:40

Bom dia Daniele

Sim, já trouxe o Atestado de óbito. Porém a empresa está dizendo que não tenho direito a nenhum dia e será descontado o dia em que faltei. Isso pode?

Obrigado.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:59

Nesse caso é direito do trabalhador faltar sem prejuízo do salário .

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Verifique a convenção sindical, mas acredito ser muito dificl ter acordo sindical para tirar os direitos adquiridos.

Se presentou o atestado de óbito para a empresa e não tem nada na convenção sindical da classe sobre isso, procure seus direitos pois, estão descontando indevidamente (claro lendo apenas a sua versão e sem entrar na questão dos detalhes do caso).

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:06

Bom dia Luciano,

Concordo com o Júlio,
Aconselho você procurar a convenção ou sindicato, certifique-se dos direitos e como deve proceder diante da situação, o quanto antes recorrer melhor

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:20

Luciano , pode solicitar no Sindicato.

Mas saiba que é dever da Empresa deixar uma cópia disponível e visível para todos os colaboradoes consultarem quando quiserem (deixar em mural).

é até uma questão de transparência.

Att.


Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 07:39

Bom dia.

Verifiquei com o Sindicato na qual a empresa em que trabalho pertence e na convenção coletiva diz o seguinte:

CLÁUSULA 12 - LICENÇAS

5 (cinco) dias corridos por morte de cônjuge, familiar ascendente ou descendente de 1º grau.

Neste caso, avó entra nesta cláusula?

Obrigado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:10

Bom dia,

Me corrijam se eu tiver errada, mas acho que a lei considera parentes de 1º grau os pais (ascendentes) e os filhos (descendentes). Digo isso porque perdi uma prova na faculdade por conta do falecimento de minha avó; a faculdade não repetiu a prova para mim por alegarem que, de acordo com as regras da instituição, um dos requisitos para repor as provas é a morte de parentes de 1º grau, e legalmente avó não é considerado dessa forma...

Sei que a situação não ter a ver com o questionamento do colega, mas o critério é o mesmo?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:33

Luciano, pedi para verificar no sindicato, pois na maioria das vezes, as empresas confundem a prevalência dos direitos trabalhistas. E, esse é mais um caso ..

Veja que:

"Art. 620 que “as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas
em acordo.”
Esse dispositivo preconiza a prevalência do instrumento coletivo mais
benéfico, por aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Quando o
intérprete estiver diante de duas ou mais normas que tratam da mesma matéria de forma
diversa, onde ambas são aplicáveis ao trabalhador, deverá optar pela mais benéfica".

Portanto é seu direito o abono .

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