x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 479

Salario familia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:16

Olá Mauro

Veja:

Compensação x Deduções do FPAS (Salário-maternidade e/ou salário-família não deduzidos na época própria)

O empregador que efetuou o pagamento do salário-maternidade ou salário-família e que não deduziu na GPS da competência de origem, pode compensar os valores na(s) próxim(as) GPS, desde que os valores não deduzidos estejam devidamente informadas na GFIP da competência época do pagamento.

O primeiro passo é verificar se o salário-família e/ou o salário-maternidade consta(m) na GFIP da competência. Estando na GFIP, haverá a caracterização do recolhimento a maior, na comparação ente o valor pago e o valor devido apurado no SEFIP.

Essa diferença, a favor do empregador, caracteriza o crédito a ser utilizado para compensação na(s) próxima(s) GPS.


http://www.llconsult.com.br/nll/n10076.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.