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Participação em Outras Empresas - Teto INSS

Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:17

Olá!

Gostaria de saber se a Empresa tem que efetuar o pagamento do INSS do Segurado (sócio-contribuinte individual), mesmo que ele não esteja sendo descontado (parte dele, INSS do Segurado), pois ele tem desconto no teto em outra empresa na qual é empregado.

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:57

Olá Hugo
Boa tarde,

Tendo uma confirmação da outra empresa por escrito, você não fará o desconto do INSS
Informe sua remuneração na SEFIP, ocorrência 05 (múltiplos vínculos) e na remuneração informe o valor total da remuneração em "Valor descontado do segurado", para que se for o caso, seja recolhida a parte patronal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:24

Olá

Vânia Zaniratto
pelo que eu entendi a Empresa não paga para o INSS a parte do empregado, somente a parte dela CPP.

Além de que só deve ser informado o valor Valor Descontado do Segurado em casos de complemento até o teto observando o salário contribuição.


Sobre o SEFIP, muito obrigado, ajudou muito.

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