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o que posso fazer para tentar evitar processo trabalhista, t

ROBERTA VIEIRA DE SOUSA

Roberta Vieira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 21:10

sou dona de um transporte escolar e contratei uma moÇa para me ajudar como monitora do transporte comigo, como tenho pouco tempo no mercado nÃo tinha condiÇÃo de pagar um salÁrio mÍnimo, por isso, combinei com a moÇa que pagava a ela r$500,00 e levava os dois filhos dela para escola que somaria o valor de r$200,00.ela comeÇou a trabalhar exatamente no dia 28/01/2014 e pediu para sair no dia 10/03/2014.
outra observaÇÃo importante, a mais de seis meses ela prefere que eu nÃo pague o salario na mÃo dela, e sim pague a escola dos filhos dela? este pagamento serve para mim como comprovante que eu pago a ela?
ela trabalhava exatamente 21 horas semanais, legalmente poderia pagar menos que um salario mÍnimo a ela? ou o transporte dos filhos dela podem contar como salario in'natura? outra observaÇÃo importante, sempre faltou muito e nunca descontei nem um centavo.
como posso me respaldar a respeito de futuro processo trabalhista? o que tenho que fazer que ela assine para tentar diminuir meu futuro prejuÍzo?
e quanto ficaria mais ou menos, esse prejuÍzo?
existe alguma coisa que possa fazer , antecipadamente para demostrar que ela que esta de mÁ fÉ?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:23

Roberta Vieira de Sousa,

Seu é bem delicado, mas vamos por partes!

Você diz ser dona de um transporte escolar, então trabalha com CNPJ ou MEI ?

Primeiro ponto, a falta de registro em carteira ja é uma falta grave e ponto a favor da mesma.

a saída dela seria março de 2015 ? correto?

quanto aos meses que você pagou a ela anteriormente, pegou algum recibo assinado por parte dela?

Quanto aos 200,00 reais pelo trajeto dos filhos dela a escola, não podem ser considerados como remuneração, nem abatimento do mesmo.

O fato de você pagar a escola dos filhos dela, e ter o recibo, não caracteriza como comprovante de pagamento.

Tudo que você tiver dela, assinado pode ser usado como possível defesa para efeito de abater valores futuros.

Infelizmente não ha muito o que fazer, se a mesma conseguir maneiras de comprovar esse vinculo empregatício e ainda mais obtendo testemunha a favor dela.

Olha sem querer assustar, mas a estimativa disso, não é um prejuízo pequeno se a causa for dada a favor dela, ao menos que haja uma negociação e acordo antes da audiência, feito e documentados pelas partes (advogado seu junto ao dela).



att,

quanto ao pagamento, se fosse devidamente formalizado, não ha impedimento legal quanto a mesma receber proporcional as horas trabalhadas, desde que respeitar o piso salarial, que no caso do RJ é de 953,47 (por 44 horas trabalhadas - ou 4,33 por hora).


Bruno Ramos

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