Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Não muda nada
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Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Não muda nada
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Douglas,
Obrigada.
Mayara
Bronze DIVISÃO 2 Bom dia !
Preciso de ajuda sobre uma funcionária, ela foi admitida dia 05/10/2015, afastou-se dia 21/03/2016 (sendo quinze dias pela empresa e o restante pelo INSS) valendo a contagem do INSS a partir de 05/04/2015, e só retornou agora 26/10/2017, ela tem direito as férias ou perdeu devido ao tempo de afastamento ? Levantado em consideração a contagem do período aquisitivo da primeira férias, ela ficou afastada 182 dias (05/04/2015 a 04/10/2016)
Pela lei, a partir de 180 dias afastado dentro do período de aquisição, o funcionário perde o direito as férias, correto ?
Sobre os períodos posteriores, como ela ainda continuou afastada, não houve a contagem das férias, sendo assim a nova data de aquisição para férias irá iniciar em 26/10/2017 quando ela voltou trabalhar e vencer em 25/10/2018, após 12 meses trabalhados ?
Grata pela atenção.
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico BOM DIA COLEGAS.
Um funcionário foi admitido em 01/03/2017 trabalhou até 04/09/2017 em 05/09/2017 foi afastado por auxilio doença está previsto o retorno ao trabalho me 02/05/2018, ele não perdeu o direito a férias referente ao período aquisitivo 2017/2018, correto?
Grato.
Paulo
Camila do Valle Grytz Gianotto
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalThomas Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Gostaria de entender pq usam 180 dias. A lei fala em mais de 6 meses de afastamento e isso SEMPRE vai dar mais de 180 dias.
No meu caso por exemplo fiquei afastado por 181 dias que são 5 meses e 27 dias. Se utilizarem o cálculo de dias na teoria iriam cortar minhas férias do período aquisitivo.
Outro ponto que a lei fala é período RECEBENDO do INSS, logo os 15 dias iniciais pagos pela empresa NÃO podem entrar nessa conta.
Correto??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Camila do Valle Grytz Gianotto
Danubia de Lira Santos
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Olá pessoal, poderiam me ajudar neste caso
Funcionário ficou de licença por 218 dias (15 +203) 07/07/17 á 31/08/2018
Tem período aquisitivo de férias de 19/08/2016 a 18/08/2017
neste caso ele poderia tira férias em 06/2018?
Admissão: 19/08/2015
Andrea Mantovani
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Boa noite!
Aproveitando este assunto como sou nova no RH ao lançar na CTPS, devo lançar o afastamento de mais de 180 dias nas anotações gerias ou nas anotações de férias mesmo,
Exemplo:
Período 2015/2016 afastamento
Essa funcionária foi admitida em 01/12/2014 e ficou afastada 03/12/2015 a 15/08/2016. Com certeza perdeu.
Gostaria muito que me ajudasse, pois estou atualizando as CTPS.
Obg
Andrea
Luiz Roberto da Silva Andrade
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoCristina Lopes Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Pessoal boa tarde!
Tive um caso em que o funcionário perdeu o direito a ferias por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, minha dúvida é : preciso notificar o funcionário por escrito que ele perdeu as férias e teve seu período alterado? alguém tem algum modelo desse comunicado de perda de férias?
Atenciosamente
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Luiz Roberto
O afastamento com a percepção de auxilio doença ou acidente por mais de 6 meses, restringe o direito a férias correspondentes ao período aquisitivo em curso.
Entretanto se, antes do inicio do afastamento já existia período aquisitivo vencido, estes não ficam prejudicados.
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