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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:55

Boa tarde, tenho um funcionário que pegou 13 dias de férias coletivas, restando 17 dias, já vou quitar esses dias que faltam, mas o mesmo quer tirar 10 dias de abono e 7 dias de gozo, pode? Tem alguma base legal?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 18:34

Olá Priscila
Boa noite,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Não pode.

Art. 143 CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


Att,

Vânia Zaniratto

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