Ygor, tenta dar uma olhadinha aqui.
Exemplo: deveremos dividir o valor do salário mensal pela carga horária trabalhada, assim, encontraremos o valor do salário hora. Aplicaremos o valor do percentual e após a soma dos valores encontraremos o valor do salário por hora extra.
Exemplo: R$2.500,00 p/m – 10HE – 100% - Carga 220h/m
R$ 2.500,00/220 = R$ 11,36 p/h
R$ 11,36 x 100% = R$11,36 (valor do percentual)
R$ 11,36 (valor hora) + R$ 11,36 (valor percentual) = R$ 22,72 (valor de cada HE) x 10 = R$ 227,20 (valor total de 10 HE)
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Também chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR). É um provento decorrente da ocorrência de horas extras de qualquer porcentagem e de comissão percebidos pelo empregado.
“As horas extraordinárias trabalhadas deverão ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado”.
Deverá ser dividido o valor total de HE sobre a tabela de DSR (dias úteis e dias não uteis)
Cálculo de DSR sobre hora extra:
Para elaboração do cálculo do repouso semanal remunerado, segue-se:
Somam-se os valores das horas extras do mês;
Divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
Nota: o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Exemplo: Valor total de horas extras no mês R$ 225,00 com dsr 26/5 .
DSR = 225,00 / 26 x 5 = R$ 43,26
Espero ter ajudado, Abraço!