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atraso no salario familia

SABRINA MEDEIROS

Sabrina Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:21


Bom dia

o funcionário ele foi admitido em 01/07/2014 só que o seu filho nasceu no dia 28/07/ 2014 e ele nunca mandou o registro de nascimento do filho,
ele veio mandar o registro do filho agora que ele esta de aviso prévio e esta exigindo o o salario família dele retroativo. como faço pra resolver essa questão para que a empresa não seja prejudicada futuramente.

fico no aguardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:59

Olá Sabrina
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Neste caso não caberá o pagamento retroativo, uma vez que para ter direito o empregado deveria ter apresentado a certidão de nascimento.
Pague apenas do mês de rescisão.

Art. 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999:

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.


Att,

Vânia Zaniratto

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