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Erro de dados Rescisão Homologada

patricia rodrigues

Patricia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 14:07

Prezados Boa Tarde,

Estou com um caso de uma rescisão realizada em 23/03/2015,
passei pelo HOMOLOGNET sem problema, e homologamos no início de Abril.
Mas a data de nascimento da funcionária estava incorreto no documento, e só
foi notado dias depois pelo atendente da Caixa.
Preciso alterar a rescisão, para colocar a data correta, entrei em contato com o MTE mas o fiscal
de plantão não soube informar qual o procedimento para regularização, pediu que eu entrasse no
sistema e realizasse a alteração, o que já tentei, mas após homologação não consigo alterar nada.
Agora não sei como posso corrigir a situação para que a funcionária possa sacar o FGTS.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:20

Patricia Rodrigues,

Peço que os colegas do site me corrijam se eu estiver equivocado?!

Não tem como fazer uma ressalva na rescisão (manual), para que ela efetue o saque? Até porque é simplesmente a correção de um dado pessoal?

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:44

Patricia,

Deve ser feita ressalva atrás da rescisão pela empresa, caso seja erro no cadastro exemplo do PIS nesse caso é a funcionaria que deveria corrigir o erro no cadastro.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:19

Patricia Rodrigues ,

Pode se feita pela empresa mesmo. Eu fiz uma vez e não deu problema.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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