Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde a todos,
Estou com uma situação nova e bem complicada... Um funcionário havia pedido demissão, foi feita a rescisão em 05/02/2015, mas ele não tinha assinado e a empresa ficou esperando por ele. Agora a empresa foi procurada pelo advogado dele, propondo que seja feita a alteração dessa rescisão para demissão sem justa causa, para que ele possa sacar o fundo de garantia, neste caso não faria uma reclamatória trabalhista. Achei um tanto estranho isso...
Mas, de qualquer forma, há uma maneira de fazer isso? Basta refazer e reenviar SEFIP? Como ficaria a multa, seria com juros? E no CAGED, precisa fazer alguma coisa?
Desde já agradeço.