x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 556

Alteração em rescisão já efetuada

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 14:09

Boa tarde a todos,

Estou com uma situação nova e bem complicada... Um funcionário havia pedido demissão, foi feita a rescisão em 05/02/2015, mas ele não tinha assinado e a empresa ficou esperando por ele. Agora a empresa foi procurada pelo advogado dele, propondo que seja feita a alteração dessa rescisão para demissão sem justa causa, para que ele possa sacar o fundo de garantia, neste caso não faria uma reclamatória trabalhista. Achei um tanto estranho isso...
Mas, de qualquer forma, há uma maneira de fazer isso? Basta refazer e reenviar SEFIP? Como ficaria a multa, seria com juros? E no CAGED, precisa fazer alguma coisa?

Desde já agradeço.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:16

Fernanda Lopes,

Primeiro, ele solicitou o desligamento através de carta escrito a próprio punho? Segundo ele solicitou a rescisão, cumpriu o aviso prévio? ou mesmo na carta especificou que não cumpriria?

A empresa, depositou os valores das verbas rescisórias na data correta?


aguardo retorno.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:19

Fernanda, boa tarde.
Minha opinião, não faria a alteração.
Menciono isso porque alterando de pedido de demissão para demissão sem justa causa, a empresa terá que recolher
a) multa rescisória, com os encargos
b) aviso prévio
c) correrá o risco de o mesmo ter estabilidade
d) ele poderá entrar com uma ação na justiça, questionando que adquiriu alguma doença ou outro
e) multa por atraso de pagamento, (ultrapassou os dez dias, isso porque transformando a rescisão irá gerar liquido)
f) recolher o INSS com encargos
g) caged com multa
i) clausula especifica na convenção coletiva de trabalho que o mesmo tinha direito
j) com o aviso prévio indenizado o mesmo poderá ter direito ao artigo 9º ou diferença do dissídio

Se o mesmo quer alterar a rescisão, deverá acionar a justiça do trabalho, e então a empresa irá aceitar ou não.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 17:38

Boa tarde, colegas

Obrigada pelas respostas. Sem querer dei uma informação errada, esse pedido para alteração da rescisão na verdade foi feito pelo advogado da empresa, não do funcionário.

Bruno, não há documento assinado... a empresa solicitou que eu imprimisse um pedido de demissão e anexasse à documentação pra ele assinar no dia. Também não foi pago, eles ficaram aguardando o funcionário para receber pessoalmente e ele não apareceu.

Carlos, no caso de o funcionário acionar a justiça do trabalho, a empresa corre risco de pagar alguma multa ou indenização? Até porque a rescisão não foi paga até agora...

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.