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Seguro desemprego web

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 19 abril 2015 | 22:50

Olá meu amigo!
Estive com o mesmo problema, procurei pesquisar um pouco mais afundo sobre o assunto e achei uma informação muito importante.

"De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso ao Portal Empregador Web deve ser feito por meio do e-CPF ou e-CNPJ, sendo que ambos não podem conter CEI/PIS/PASEP ou ainda serem utilizados para a emissão de notas fiscais.

Caso o Certificado Digital não atenda aos requisitos descritos acima, ao acessar o sistema, será transmitida a mensagem: “Não foi possível validar o Certificado Digital do usuário”.

Fonte: www.certisignexplica.com.br


Espero ter ajudado amigo.
Att: Danilo Ramos Elias

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:38

Bom dia!

Cadastrei uma empresa foi gerada a senha e enviada no email, ao tentar fazer o login surgiu o erro login invalido, pedi nova senha e o erro persistiu enviei um email para o MTE até agora sem retorno.

Para outra empresa o cadastro foi realizado porém o cliente disse que não recebeu a senha no email.

Alguém sabe o que posso fazer para solucionar os problemas? Preciso com urgência tenho uma homologação para fazer na sexta feira dia 24/04/2015 como agora é obrigatório.

atenciosamente

Elionai

Vládia Mota

Vládia Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:54

Bom dia,
Gostaria de esclarecer como solucionar o seguinte caso: funcionário que estava recebendo seguro desemprego com direito a 5 parcelas pela empresa X, após receber 3 parcelas, foi admitido na empresa Y, porém, antes do término de contrato o mesmo foi desligado restando ainda 2 parcelas de seguro a receber, visto que ainda estava dentro do período aquisitivo da retomada das parcelas 16 meses.
Assim que saiu da empresa, este funcionário conseguiu sacar uma das parcelas e a outra já se encontra disponível para saque, sendo que para isto ele não deu entrada novamente a retomada das parcelas, apenas elas estavam disponíveis, sem bloqueio e ele sacou.
Minha dúvida é a seguinte: O fato de ter sacado sem dar entrada no MTE com o requerimento e rescisão da nova empresa, poderá acarretar em saque indevido? Como ele deve proceder?

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