Bom dia,
Gostaria de esclarecer como solucionar o seguinte caso: funcionário que estava recebendo seguro desemprego com direito a 5 parcelas pela empresa X, após receber 3 parcelas, foi admitido na empresa Y, porém, antes do término de contrato o mesmo foi desligado restando ainda 2 parcelas de seguro a receber, visto que ainda estava dentro do período aquisitivo da retomada das parcelas 16 meses.
Assim que saiu da empresa, este funcionário conseguiu sacar uma das parcelas e a outra já se encontra disponível para saque, sendo que para isto ele não deu entrada novamente a retomada das parcelas, apenas elas estavam disponíveis, sem bloqueio e ele sacou.
Minha dúvida é a seguinte: O fato de ter sacado sem dar entrada no MTE com o requerimento e rescisão da nova empresa, poderá acarretar em saque indevido? Como ele deve proceder?