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Documento para informar pagamentos de plano de saúde empresa

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:19

Bom dia.

Aqui na empresa temos uma plano de saúde empresarial, onde a empresa paga 70% e os colaboradores 30% do valor da mensalidade.
Como muitos estão questionando a respeito de um documento para fazerem sua declaração de IR, pedi à operadora do plano tal documento, mas eles disseram que não cedem o documento solicitado.

Então preciso fazer um documento para os funcionários.
Alguém teria um modelo que possa me ceder?

Att,

Renata

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:24

Bom dia Renata!

Como assim que a empresa não cede o documento????Ela é obrigada a ceder o documento do que recebeu no ano de 2014, para que o funcionário declare o IRRF.

Isso é lei e ninguém pode agir de outra maneira.... Veja (caso você tiver) com seu jurídico, pois isso vale até uma ação judicial.

De qualquer maneira, para você não ter problemas com os empregados, você tem os dados da empresa de assistência médica e também os valores pago por cada um durante 2014... Então você pode, em papel timbrado da empresa sua, fornecer a declaração para o empregado declarar no IRRF.


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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 12:12

Olá Renata
Boa tarde,

Esse documento se chama Informe de Rendimentos e deve ser entregue até o último dia do mês de Fevereiro.

Qual o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo referido no caput.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física referida, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011

Att,

Vânia Zaniratto

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RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:47

Oi Vânia.

O Informe de Rendimentos já entreguei aos colaboradores na data correta.
O problema é que meu contador não incluiu esta despesa no documento e agora tenho que fazer um outro documentos para os funcionários.

Att,

Renata

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