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Insalubridade retroativa /Pagamento

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 14:44

Pessoal,boa tarde


Tenho a seguinte dúvida...

Tenho um funcionário que não recebeu insalubridade em outubro de 2014,ele irá receber em abril de 2015.
Minha dúvida é...
O pagamento da insalubridade de out/2014 será com base no salario minimo do ano passado 724,00,ou seja a insalubridade será R$ 144,80 ou será com base no salario minimo atual que é de R$ 788,00 que aplicando o % de 20% será de R$ 157,60?

No aguardo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:56

Jane, boa tarde.

a) Pagar com o valor da época e corrigir pela inflação, (verificar a c.coletiva de trabalho);
b) Pagar pelo salario atual;

Eu, particularmente utilizo o ítem "b", e mais vantajoso ao empregado, salvo se a inflação do período for superior ao índice do salario atual/salario anterior.

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