Eduardo Felipe
Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Minha situação e a seguinte...
Fui demitido SEM justa causa no dia 01/04/2015. Entrei para a empresa no dia 02/07/2003, e em janeiro de 2010 eu pedi demissão, retornei em outubro de 2010 e não trabalhei em nenhuma outra empresa nesse período (Fevereiro de 2010 até setembro de 2010).
Nesse período de 2003 até 2015, a empresa mudou de razão social algumas vezes. Consultando o meu extrato do FGTS, eu vi que tenho duas contas, com o nome e CNPJ da mesma empresa, uma conta referente ao período de 07/2003 até 01/2010 e outra conta referente ao período de 10/2010 até 04/2015.
Minha dúvida é a seguinte. Na conta mais antiga (referente ao período de 07/2003 até 01/2010), eu tenho um valor como Saldo para Fins Rescisórios, na conta mais recente (referente ao período de 10/2010 até 04/2015), já foi paga a multa rescisória e está disponível para saque, embora eu ainda não tenha ido a homologação.
Eu também recebo a multa de 40% referente a conta mais antiga? Esse valor da conta mais antiga poderá ser sacado?
Desde já agradeço a ajuda de todos!
Uma boa noite em bom feriado!