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FGTS - Duas contas pela mesma empresa

Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 20:03

Boa noite!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Minha situação e a seguinte...


Fui demitido SEM justa causa no dia 01/04/2015. Entrei para a empresa no dia 02/07/2003, e em janeiro de 2010 eu pedi demissão, retornei em outubro de 2010 e não trabalhei em nenhuma outra empresa nesse período (Fevereiro de 2010 até setembro de 2010).

Nesse período de 2003 até 2015, a empresa mudou de razão social algumas vezes. Consultando o meu extrato do FGTS, eu vi que tenho duas contas, com o nome e CNPJ da mesma empresa, uma conta referente ao período de 07/2003 até 01/2010 e outra conta referente ao período de 10/2010 até 04/2015.

Minha dúvida é a seguinte. Na conta mais antiga (referente ao período de 07/2003 até 01/2010), eu tenho um valor como Saldo para Fins Rescisórios, na conta mais recente (referente ao período de 10/2010 até 04/2015), já foi paga a multa rescisória e está disponível para saque, embora eu ainda não tenha ido a homologação.

Eu também recebo a multa de 40% referente a conta mais antiga? Esse valor da conta mais antiga poderá ser sacado?

Desde já agradeço a ajuda de todos!

Uma boa noite em bom feriado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 22:31

Eduardo Felipe, veja se não houve uma transferência, geralmente essa caso de ter saldo para fins rescisórios é derivado de transferência de empresas do mesmo grupo.

O correto é ser pago a multa de 40% sobre o somatório das duas e você recebe o que está depositado das duas também.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 23:15

Andrei, obrigado pela resposta.

Olhando o extrato detalhado, eu tinha umas 5 contas, sendo que 3 dessas tenho o saldo zerado, devido a transferências realizadas após as mudanças de razão social, restando apenas duas contas, as que mencionei na minha mensagem principal, sendo que só houve depósito da multa em apenas uma delas, a outra conta ainda consta o Saldo Para Fins Rescisórios.

Como a homologação é apenas na próxima segunda, dia 27, vou acompanhar para ver se vai haver alguma mudança nessa outra conta.

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 09:05

Eduardo, entendo que nao irá aparecer o segundo extrato o valor da multa rescisória, por ser uma conta que não está mais sendo utilizada.
Então some os valores das duas contas, multiplique por 40% e veja se o valor deposita de multa corresponde ou se aproxima do valor encontrado por você na multiplicação!

Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 10:49

Boa tarde Juliana,

Os valores não foram somados não.

Em uma conta eu tenho Valor para Fins Rescisórios de R$ 11.860,34, na outra eu tinha R$ 15.396,20, e já foi feito o cálculo, sendo depositado R$ 6.487,38 como valor de multa rescisória.

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