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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inss errado Com código errado

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 23:05

Boa noite pessoal, estou mega desesperada
Uma empresa que era do simples e passo em julho/2014 para lucro real e de julho ate fevereiro/2015 os impostos tava sendo recolhidos com o codigo errado 2003 e nao 2100 e agora o que devo fazer?? Ja que foi recolhido menor. Lembrando que a empresa nao ta com pendências no Ecac. Devo deixar pra lá e começo a pagar certo e pronto. Ou corrijo a situação??

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 07:37

Bom dia Paula,

O correto seria regularizar o quanto antes, se houver uma fiscalização e for constatado esse erro a empresa vai ser multada, pode ser considerado sonegação visto que a diferença de valores é grande. Outro detalhe é que se a GFIP foi informado como simples não vai dar pendências no Ecac.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:24

Paula,

primeiro você deve reenviar a SEFIP com o código certo, feito isso você vai fazer uma guia com a diferença do valor. A guia que foi pagar, você pode solicitar a troca do código através da RETGPS que você encontra no site da Receita Federal.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:30

Paula o valor devido das diferenças a empresa ia pagar de qualquer forma e isso eles não podem te cobrar, a multa sobre essas diferenças tbem é indevido eles cobrar de vc. Quando a empresa mudou de regime vc foi avisada?? Aqui não costumam avisar e eu não assumo essa responsabilidade pois não sou eu que mudo regime das empresas e quem faz tem obrigação de avisar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:33

Jorge Fernando , meu amigo eu vou tentar explicar a situação;

Eu entrei nesse escritório 01/02/2014 e tive que pegar as informações de 63 empresas e apreender dois sistemas o GCI que era o atual e Alterdata que era o que estava entrando pra começa a gera folhas em 07/2014, Então nesse decorrer de tempo entram e sairão muitas pessoas no DP 02/2014 á 07/2014 e uma dessas pessoas que entro no escritório era um ex-suporte da Alterdata e ele organizando o sistema troco o tipo de tributação da empresa de Lucro Real para Simples e nao sei como ele conferiu isso e batei as informações, enfim ele saiu da empresa no mês de 07/2014 e justamente no mês que eu ia fazer as folhas no Alterdata e como eu não recebi treinamento na empresa sobre o sistema apenas fui pegando no dia a dia hoje que estou experiente no sistema eu simples mente verifiquei o erro e corrigir e esqueci de informar ao meu superior pois como mais uma vez saiu mais uma pessoa da empresa justamente do dp ai entrou outra e eu estou ensinando tudo então eu nunca tive tempo de resolver as coisas com muita dedicação e acho que essa foi minha falha mais a empresa não vê isso entende e eu agora estou correndo o risco de pagar mais 20.000,00 reais de impostos.

Alguém sabe informar como eu resolvo eu vi o nosso amiga Daniela Nolêto falando que teria que reenviar esses sefips com os códigos corretos mais isso significar que tenho que pagar também ou só envio na modalidade 9 e preparo uma guia apenas com a diferença?

Se a empresa for descontar de mim Quanto a empresa pode descontar do meu salario a respeito desses 20.000,00 já que meu salario é 2.000,00

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:37

Paula,

você reenvia a Sefip com as informações correta e faz as guias com a diferença, conforme instruções acima. Aconselho você a pedir informações com o jurídico, pois erros acontecem e não é devido a empresa descontar esses valores. No seu contrato de Trabalho tem uma cláusula que diz que quando acontecer qualquer problema com valores você deve restituir a empresa?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:04

Daniela Nolêto

Não tem nada sobre isso só as normas básicas .

Agora eles querem descontar apenas de mim já que o outro func. não se encontra mais na empresa.

Quanto eles podem descontar? Estou desesperada com essa situação só Deus pra mim ajudar.

Obrigada Daniela.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:06

Paula,

esse desconto é indevido, pois se o outro empregado não está mas na empresa, você não tem porque arcar com o prejuízo, procure mas orientações com o seu jurídico.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:54

Paula não é sua responsabilidade, caso vc não tenha um advogado pode procurar o jurídico do seu sindicato. Aqui ja aconteceu situações parecidas e eu jamais vou pagar por erros que não são meus e sei que não é devido esses descontos. Como vc disse passou varias pessoas e agora querem culpar vc pelo erro.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:18

Paula Lima

O desconto em salário de multas e juros que o escritório venha a ter que arcar só é legal quando isso estiver combinado em contrato, verbalmente ou Acordo/Convenção Coletiva.

Em 2013 passei por algo parecido, e entrei em contato com o Sindicado aqui de São Paulo/SP, via e-mail, veja o meu questionamento e a resposta do Departamento Jurídico.

QUESTIONAMENTO:

Prezado Fernando, Boa Tarde,

Foi enviado um DARF a um cliente do escritório, no dia 24/07, o vencimento seria para o dia 25/07, o cliente reclamou por ter enviado um dia antes e que não seria possível pagar esse DARF, então o mesmo disse que não irá Arcar com a Multa e Juro.

O meu gerente disse que o valor da Multa e Juro será arcado pelo escritório, mas esse valor será descontado do meu Salário, isso é correto? Acredito que não, mas se sim, qual a base legal para o escritório passar o valor de uma despesas (Multa/Juro) ao funcionário?

Como me defender nesses casos?


RESPOSTA DO SINDICADO:

Prezado Sr. Jeffer,
Bom dia!!
Dois aspectos a serem considerados:
a) Eventual multa e juros, por recolhimento de DARF em atraso, somente podem ser cogitados se, por contrato ou acerto verbal, existir entre o escritório no qual vc. trabalha e a empresa cliente um compromisso de antecedência mínima em relação ao envio de tais documentos. Se não existir, parece-me que o cliente exorbita em não querer promover o pagamento do DARF dentro do prazo, de forma que eventuais acréscimos não poderiam ser lançados contra o escritório no qual vc. trabalha.
b) Se existir compromisso de antecedência mínima, eventual desconto dependerá de seu contrato de trabalho, visto que, conforme estabelece a CLT, os descontos por danos culposos, isto é, quando não há intenção, são possíveis apenas quando prévia e especificamente constantes de cláusula de contrato de trabalho escrito. Se tal cláusula não existir, o desconto não pode ser feito, pois será ilegal. Quando se tratar de dano doloso, isto é, feito intencionalmente, o desconto sempre é possível.
Att.
Fernando Osaki
Depto. Jurídico

A presente resposta possui caráter meramente informativo e opinativo, refletindo o entendimento do Depto. Jurídico do Sindicato na data desta mensagem, abordando o tema de forma hipotética e com base na compreensão formada a partir das informações contidas na mensagem recebida.
A eventual adoção da presente resposta para casos concretos exige o exame de fatos e aspectos circunstanciais próprios e detalhados de cada situação, o que foge ao escopo da presente iniciativa e sua responsabilidade sempre é das partes diretamente interessadas.
Deve-se, ainda, levar em consideração que eventualmente outros posicionamentos podem existir acerca da mesma matéria em questão, não havendo como se excluir o risco de litígio administrativo ou judicial, de forma que os fundamentos ou consequências do quanto acima se afirma devem sempre ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.



O caso se difere porque enviei um DARF numa data onde Cliente achou que estava muito em cima, mas vendo o seu relato, isso não foi proposital, e sim Culposo, quando não há intenção.

Entre em contato com o Sindicado de sua cidade e veja o posicionamento deles, mas acredito que deverá ser parecido com esse do Sindicado de SP, e acredito que também deve ter Jurisprudência desses casos, a favor do funcionário.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:42

Paula, boa tarde.

Observe o art. 2 da CLT.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

O risco do negócio é da empresa e se nada foi combinado com você sobre descontos nestes casos, o desconto do mesmo é indevido.

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:35

Marcio Aparecido Cunha

O problema que alguns contadores não quer arcar com as consequência de colocar 63 empresas pra uma unica pessoa com o intuito de economia é certo que algo vai da errado e ele não vai querer responde isso é obvio.
Diferente de outros contadores que arcaram e nem por isso vi demitir ninguém sabe que somos humanos e erramos e não somos perfeitos e tem o conhecimento do artigo 2 da CLT.


Estou aguardado a reunião. :(

Espero que de tudo certo pra mim.

OBRIGADA pela informação

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:12

Outro dia visitei um escritório e achei super interessante o método de trabalho deles, são 3 sócios e cada um deles é especializado numa área do escritório e cada um é responsável pela área que ele domina. O que conversei foi do RH e ele me disse que não deixa enviar os impostos sem ele dar uma conferida básica e acontece o mesmo nos outros setores. Ele me disse que o índice de erros e falta de informação é bem baixo e quando acontece é coisinha bem bobinha mesmo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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