Paula Lima
O desconto em salário de multas e juros que o escritório venha a ter que arcar só é legal quando isso estiver combinado em contrato, verbalmente ou Acordo/Convenção Coletiva.
Em 2013 passei por algo parecido, e entrei em contato com o Sindicado aqui de São Paulo/SP, via e-mail, veja o meu questionamento e a resposta do Departamento Jurídico.
QUESTIONAMENTO:Prezado Fernando, Boa Tarde,
Foi enviado um
DARF a um cliente do escritório, no dia 24/07, o vencimento seria para o dia 25/07, o cliente reclamou por ter enviado um dia antes e que não seria possível pagar esse DARF, então o mesmo disse que não irá Arcar com a Multa e Juro.
O meu gerente disse que o valor da Multa e Juro será arcado pelo escritório, mas esse valor será descontado do meu Salário, isso é correto? Acredito que não, mas se sim, qual a base legal para o escritório passar o valor de uma despesas (Multa/Juro) ao funcionário?
Como me defender nesses casos?
RESPOSTA DO SINDICADO:Prezado Sr. Jeffer,
Bom dia!!
Dois aspectos a serem considerados:
a) Eventual multa e juros, por recolhimento de DARF em atraso, somente podem ser cogitados se, por contrato ou acerto verbal, existir entre o escritório no qual vc. trabalha e a empresa cliente um compromisso de antecedência mínima em relação ao envio de tais documentos. Se não existir, parece-me que o cliente exorbita em não querer promover o pagamento do DARF dentro do prazo, de forma que eventuais acréscimos não poderiam ser lançados contra o escritório no qual vc. trabalha.
b) Se existir compromisso de antecedência mínima, eventual desconto dependerá de seu contrato de trabalho, visto que, conforme estabelece a
CLT, os descontos por danos culposos, isto é, quando não há intenção, são possíveis apenas quando prévia e especificamente constantes de cláusula de contrato de trabalho escrito. Se tal cláusula não existir, o desconto não pode ser feito, pois será ilegal. Quando se tratar de dano doloso, isto é, feito intencionalmente, o desconto sempre é possível.
Att.
Fernando Osaki
Depto. Jurídico
A presente resposta possui caráter meramente informativo e opinativo, refletindo o entendimento do Depto. Jurídico do Sindicato na data desta mensagem, abordando o tema de forma hipotética e com base na compreensão formada a partir das informações contidas na mensagem recebida.
A eventual adoção da presente resposta para casos concretos exige o exame de fatos e aspectos circunstanciais próprios e detalhados de cada situação, o que foge ao escopo da presente iniciativa e sua responsabilidade sempre é das partes diretamente interessadas.
Deve-se, ainda, levar em consideração que eventualmente outros posicionamentos podem existir acerca da mesma matéria em questão, não havendo como se excluir o risco de litígio administrativo ou judicial, de forma que os fundamentos ou consequências do quanto acima se afirma devem sempre ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.
O caso se difere porque enviei um DARF numa data onde Cliente achou que estava muito em cima, mas vendo o seu relato, isso não foi proposital, e sim Culposo, quando não há intenção.
Entre em contato com o Sindicado de sua cidade e veja o posicionamento deles, mas acredito que deverá ser parecido com esse do Sindicado de SP, e acredito que também deve ter Jurisprudência desses casos, a favor do funcionário.