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Jornada de trabalho de 44 horas semanais

LUIS CLEBER DA SILVA EMIDIO

Luis Cleber da Silva Emidio

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 00:45

Olá. Trabalho há pouco tempo na área de RH de um Hotel.

Pois bem, pelo sindicato, a jornada dos colaboradores é de 44h semanais, com 4 folgas no mês, sendo que uma deles é no domingo.
A carga horária mensal pelo sindicato é de 220h, mas somando as 44h das 4 semanas temos apenas 176 horas trabalhadas. Ou seja, ficam restando ainda 44h. Como esse calculo fecha em 220h mensais? As folgas semanais são contabilizadas como hora trabalhada? O intervalo de 1 hora para o almoço não é contabilizado, não é?


Espero que alguém com experiencia nessa jornada de trabalho possa me ajudar...

Luis Cléber da Silva Emidio
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:16

Luis,

O calculo é:

7,33 (ao dia) x 30 dias (mês) = 220

As folgas são pagas como DSR (descanso semanal remunerado).

Qual o horário de trabalho deles semanal?

Atenciosamente, Támires Souza

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:20

Luis,

a Jornada de trabalho é computada o DSR, ou seja, você trabalha 6 dias 7.33 * 6 = 44h semanais. Você deve levar em consideração 5 semanas mensais.

O período de descanso semanal é de 24 horas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
LUIS CLEBER DA SILVA EMIDIO

Luis Cleber da Silva Emidio

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 20:24

Olá, Tamires.

Então, para fins de calculo entendemos que o mês compreende 5 semanas? (44x5 =220)

O horário de trabalho deles é: Seg a Sex: 09:00 as 17:00 e sábado e domingo das 08:00 as 17:00. Em uma das semanas a carga horaria será de 43 horas semanais, já que uma folga no mês é dominical.

Desde já agradeço..

Luis Cléber da Silva Emidio
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:23

Bom dia, Luís!

Veja só:

Artigo 64 da CLT:
“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Artigo 58 da CLT:
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Assim obtem-se: 8 * 30 = 240 horas, mas isto aconteceu antes da Constituição de 1988. Nessa época a jornada era de 48 horas semanais.

Depois o inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais. Agora temos que 44 horas semanais dividido por 6 dias de trabalho é igual a 7,33 horas/dia.

Logo temos: 7,33 * 30 = 220.

Se você dividir a jornada mensal pelas 4 semanas do mês veja: 220 / 44 = 5.

Em resumo você considera como sendo 5 semanas apenas para ter uma forma mais rápida de se chegar as horas mensais.

Espero ter ajudado.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:29

Luis,

Para funcionários mensalistas sim, considera sempre 5 semanas, ou seja, 44 x 5 = 220.

Caso o funcionário seja horista é um pouco diferente, porem de qualquer forma o DSR tem que ser pago.

Seg - Sex = 9h ~ 17h = 8h
Sab - Dom = 8h ~ 17h = 9h

Quantas horas de almoço ele tem por dia?

Atenciosamente, Támires Souza

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