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FÓRUM CONTÁBEIS

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Responsabilidade no Registro de Funcionários

Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 17:08

Caros companheiros do Fórum Contábeis...boa tarde !
Trabalho em um escritório de contabilidade onde, um cliente quer que façamos algum documento informando que não registrou seu funcionário , pois, o mesmo não queria vínculo com a empresa até certificar-se de que continuaria ou não trabalhando. Sabemos que esse tipo de negociação ,legalmente não existe, assim como a falta de registro para que o funcionário receba o seguro-desemprego de outra empresa.
Mas..como orientar o cliente de que esse tipo de documento /carta não tem valor legal ?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 18:04

Conforme disposto na CLT qualquer relação de trabalho deve ser documentada por um contrato de trabalho e registro em CTPS, qualquer documento assinado por funcionario abrindo mãos dos seus direitos nao tem valor algum, se o funcionario esta trabalhando e nao quer ser registrado para receber seguro desemprego, isso é fralde, crime, e o empregador torna-se cumplice, se o funcionario nao quer ser registrado, não o contrate então, pois se ele sofrer um acidente de trabalho durante esse periodo sem registro, quem sofre as consequencias é o empregador, e ainda fica sujeito a multas trabalhista, com valores muito altos, que quem paga no final das contas é sempre o empregador.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 18:14

Correto Rafael, o empregador tem que tomar a postura de contratar este funcionário somente com registro em carteira para que ele possa se resguardar de eventuais processos trabalhistas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 21:57

Boa noite, amigos

Não estou complementando algo, visto que as opiniões de Rafael e Gilberto são completamente coerentes.

Apenas farei um comentário:

Certa vez, um conhecido meu, proprietário de uma vídeo-locadora contratou um suposto amigo e o contratado não queria registro. Pela "amizade" o empregador cedeu ao colaborador e aceitou, embora tenha pago todos os direitos previstos na CF/88 e na CLT. Ao fim das contas, a relação trabalhistista acabou desfeita (não me lembro de quem foi a iniciativa) e o ex-empregado acabou procurando a justiça trabalhista.

A primeira coisa que o empregador fez foi procurar um advogado trabalhista e pediu que eu o acompanhasse. O diálogo foi o seguinte:

- Ô doutor... eu não registrei porque o empregado não queria ser registrado; tenho testemunhas!

Na hora o advogado responde:

- Hum... O registro é uma obrigação legal do empregador. Eu nunca vi um empregado mandando no patrão. Não sei se o senhor foi ingênuo ou tentou se esquivar dos custos trabalhistas. Infelizmente agora o senhor precisará pagar tudo isto mais ou menos em dobro porque este argumento não serve para defesa. Sem registro não pode ter empregado


Pesem estas palavras

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 13:35

Apenas uma observação...

O empregador que não registra o trabalhador estará infringindo o art. 41 da CLT, o mesmo poderá ser penalizado conforme o art. 47.


Uma boa tarde a todos!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:03

Certas empresas, acham que estarão beneficiando-se do não registro do empregado, economizando nas obrigações sociais e o empregado recebendo , o seguro-desemprego, achando que está recebendo mais, só que os órgãos fiscalizadores, estão aí de olhos, digo , sistemas abertos e antenados, basta ler os jornais, para que fiquem cientes de noticias de prisões efetuadas.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:12

Olá

Isso é bom para que empregadores desse tipo, tentando vantagens pessoais, "alegam" ignorância da Lei Trabalhista, fazendo a coisa errada.

Tem que pagar e não chorar, e aprender a lição.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 16:35

Pois é pessoal,

Eu sempre oriento meus clientes focando em 02 detalhes:

1º - É o que já foi bastante discutido nesta postagem. O empregador axa que está economizando ao não registrar o empregado, mas não é o que ocorre na realidade. Ao sofrer uma ação trabalhista, ele terá que pagar tudo de uma única vez, além de estar sujeito à multas. É sempre bom lembrar que o empregado, na hora de "entrar" no serviço, ele é sempre bonzinho, mas na hora de "sair"....

2º - Outro detalhe importante é sobre um possível acidente de trabalho ou doença do empregado. Se estiver registrado, nos moldes da legislação, o empregado da entrada do benefício no INSS e tudo bem. Mas se não estiver registrado, aí sim que o empregador vai sentir no bolso o peso da ilegalidade.

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 17:08

"Ao sofrer uma ação trabalhista, ele terá que pagar tudo de uma única vez, além de estar sujeito à multas"


Oi Wilson, lendo sua postagem me lembrei de um ditado popular, não me lembro ao certo, mas é +/- assim: " o barato sempre sai caro no fim das contas!"


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Patricia Silva

Patricia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 15:58

Olá pessoal ,

Estou com uma dúvida relacionada a esse assunto. Lendo as mensagens de vcs entendi que é uma fraude ter um funcionário trabalhando sem estar com o devido registro na carteira de trabalho, porém, estou com um caso aonde o empregador manteve os funcionario nessa situação a mais de dois anos. Agora o empregador quer regularizar a situação e registrar.Durante todos esses anos, esses funcionários foram pagos mensalmente.Existe alguma forma de comprovar juridicialmente que esses funcionário foram pagos durante esse dois anos?

tks

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