Mônica Geiele Souza Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Olá,
Talvez essa minha dúvida já tenha sido respondida aqui, mas como não consegui encontrar a resposta, estou perguntando:
Sobre desconto de DSR:
Um funcionário, com jornada de 44 horas semanais, faltou ao trabalho sem justificativa no dia 20/04/2015. Ao fazer o lançamento para a folha de pagamento deste mês, o sistema puxou duas DSR, sendo a primeira de 01/05/2015, que é feriado nacional, e a segunda de 03/05/2015, que é domingo. Ao meu entender, essas DSRs estão incorretas, pois se o funcionário faltou dia 20/04/2015 a DSR correspondente seria a do dia 26/04/2015. Alguém poderia me esclarecer isso?
Obrigada.