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Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:53

Oi Bruna
1) Sim, se o sócio trabalha na empresa ele deve ter retirada de pró-labore

2) Sim, mas o valor mínimo é 1 salário mínimo nacional

3) Nada impede a empresa de deixar de pagar o pró labore em um mês

4) Não há disposição legal que obrigue a retirada de pró-labore pelo sócio. No entanto, a Previdência Social considerada o sócio como contribuinte individual obrigatório, diante disso, o sócio que presta efetivamente serviço na empresa deverá retirar o pró-labore, conforme preconiza o “caput” e alínea "f" do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213/1991


Att
Eder

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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