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Atualização de GPS em atraso

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:58

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se alguém pode me informar qual é a multa/juros por dia de uma GPS em atraso? Não quero fazer pelo site, pois preciso mostrar o calculo feito ao cliente.

Agradeço desde já!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:03

Olá Carol
Bom dia,

Bem Vinda ao Contábeis!

Incidência de Acréscimos Legais
Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet .


http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/IncAcresLegais.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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