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Ref. licença maternidade

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:05



Boa tarde


Que procedimento devo realizar, estamos com um funcionária gestante , só que ela vem faltando a vários meses, já foi enviando vários telegramas sem sucesso, quando hoje ela informou a empresa que no dia 18/02/2015 que deu a luz.
Nesse caso não informamos na Sefip. estamos no mês de abril, como devo informar na sefip. a partir do mês de abril e pagando o salário maternidade
a partir do mês de abril então nesse caso a funcionária perde 42 dias da data do nascimento até 31 de março.
Ou é melhor eu ir no INSS, para tirar dúvidas

Att


Cleide

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:13

Cleidelini, as faltas injustificadas podem ser descontadas. A funcionária inicia a licença maternidade na data que constar no atestado fornecido pelo médico que fez o pré-natal, ou no momento do nascimento da criança. No seu caso entendo que você deve retificar as GFIP's e lançar a licença maternidade, visto que este valor será abatido na guia de INSS, e no caso de empregado o pagamento da licença fica a cargo do empregador.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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