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Erro no envio da sefip

Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 20:18

Alguns funcionários reclamaram que esta constando o deposito do mês de janeiro/15 na conta do FGTS dele... fui verificar e na sefip desse mês teve alguns funcionários que já tinham sido demitidos mas que estavam indevidamente nessa sefip e os funcionários admitido no mês não entraram na sefip... ou seja consta FGTS para o func. XX que foi demitido e não era para ter FGTS e não tem o recohimento do funcionário YY que era pra ter...
Se eu enviar a sefip com o código 9, eu tiro da conta de um e passo para o outro??

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:19

Oi Patricia, será necessário retificar a sefip com a modalidade 9 nos funcionarios já recolhidos e a modalidade "branco" para o YY que não foi recolhido.

Aquele funcionario XX que foi recolhido indevidamente você precisará solicitar o reembolso de fgts pago a maior, no site da caixa tem os formulários para download.

Att.
Eder

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:10

Não entendi...
Eu retifico .. os funcionários que estavam correto e não preciso mexer , eu informo código 9? o funcionário que para qual não foi recolhido o FGTS eu deixo como modalidade "branco"? e os que não era para recolher e eu recolhi??o que eu faço , ??
E eu vou ter que pagar esse FGTS desses que não recolhi.. ou o valor pago se "transfere" de uma conta pra outra??

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:43

Patricia a F e Silva o caso é mais sério, você tem que fazer RDT dos colaboradores que foram recolhidos indevidamente e refazer o FGTS informando eles (com a movimentação correta e marcando a opção de que o FGTS do mês já foi recolhido) e os demais corretos.

Ressalvo que o processo é um pouco demorado.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:37

Boa Tarde Patricia

Se vc está importando a folha estes funcionários que estão aparecendo indevidamente, não deveriam aparecer , a menos que a rescisão dos mesmos tenha sido dentro do mês da competência em que se refere a GFIP, e o FGTS destes já tenha sido recolhido. Ou pode ter ocorrido outra situação em que a rescisão destes funcionários não está sendo considerada . Caso contrário, vc deverá entrar em contato com o suporte de seu programa de folha para corrigir esta falha, pois se o funcionário já foi demitido no mês anterior , não poderá ser informado em mês posterior.

]A outra forma é refazendo a GFIP . Todos na modalidade " branco" passando estes que não deveriam ser recolhidos para a modalidade "9", e todos os demais que já ocorreu o depósito, e deixando na modalidade "branco " aqueles em que irá ocorrer o depósito.
A partir dai vc terá que fazer uma Retificação de dados com Devolução de FGTS , levando até a Caixa cópia da CTPS destes funcionários , e da Rescisão. para solicitar a devolução.

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