Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Gostaria de saber qual a forma correta de calcular uma rescisão complementar.
1. O meu sistema pergunta: Data do complemento?
Pergunta= Eu coloco um dia após a demissão do funcionário ou a data atual (De hoje, por exemplo.)
No meu caso tive 4 complementos e todos com datas de demissões diferentes, calculei as rescisões complementares com data de 10/04 ai quando emito a GPS competência 04/2015 com valor de INSS dos 4 funcionários.
2. Como a Previdência irá identificar que esta guia é complementar?
Ou tenho que emitir a GPS nas competências de demissões dos empregados?
3. Tenho que fazer SEFIP? Como vai sair essa SEFIP?