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Rescisão complementar

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:25

Bom dia,

Gostaria de saber qual a forma correta de calcular uma rescisão complementar.
1. O meu sistema pergunta: Data do complemento?
Pergunta= Eu coloco um dia após a demissão do funcionário ou a data atual (De hoje, por exemplo.)
No meu caso tive 4 complementos e todos com datas de demissões diferentes, calculei as rescisões complementares com data de 10/04 ai quando emito a GPS competência 04/2015 com valor de INSS dos 4 funcionários.

2. Como a Previdência irá identificar que esta guia é complementar?

Ou tenho que emitir a GPS nas competências de demissões dos empregados?

3. Tenho que fazer SEFIP? Como vai sair essa SEFIP?

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:09

Bom dia Tássylla!

1) A data deve ser do dia que você esta emitindo.
2) Para que o sistema identifique que essa guia é referente a complementar, você deve proceder da seguinte forma:
Essas rescisões devem ser geradas na folha complementar, quando você puxar o arquivo 04/2015 da complementar para a SEFIP você deverá optar pelo código 650 (Código de recolhimento do FGTS) , dentro da SEFIP ainda irá solicitar mais um código, se for diferença por dissídio, por exemplo, opte pelo código 06. Gere a guia de INSS dentro da SEFIP que deverá sair com o Código 2950 (Código de recolhimento INSS).
Você deve recolher o FGTS referente as complementares nessa SEFIP e a multa sobre o FGTS você vai gerar a GRRF noemalmente. Não esquece de colocar a movimentação V3 do empregado com a data correta da rescisão, para que o sistema da Caixa e do INSS entenda que se trata de recolhimentos ref. complementar. Se for complementar por dissídio, você terá colocar o número do processo, vara, data que constam na CCT. As informações constantes nas rescisões iniciais devem ser mantidas (Motivo demissão, data aviso, data desligamento, etc).
Se ainda ficou em dúvida, leia o manual da GFIP da página 125 a 129.

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:13

Bom dia Tássylla,

A data do pagamento da rescisão complementar eu utilizo a que vai ser paga ao funcionário e a diferença da multa do FGTS, quando vc for gerar a GFIP vai ver que o valor da guia de GPS vai ser maior do que a informada na GFIP e segundo um fiscal que conversei eles identificam pelo demonstrativo da multa do FGTS.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:58

Bom Dia Colegas,

Estou calculando rescisão complementar. Essas rescisões são de funcionarios comissionados. Eles foram demitidos e posteriormente entrou as comissões e eu preciso pagar essas diferenças de comissões.

Eu devo fazer o mesmo processo mencionado acima pela colega Elaine?
Minha outra duvida é para gerar a GRRF. Ao fazer a importação o sistema da GRRF informa que "391-Valor do aviso previo deve ser diferente de zeros para indicativo de aviso previo igual a 2-indenizado.


Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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