x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 565

Recolhimento INSS ação trabalhista

DANIELLE ROSA TEIXEIRA

Danielle Rosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:39

Bom dia!

Um funcionário fez acordo judicial com a empresa referente ao período que trabalhou sem assinar a CTPS, isso foi em 2013. Agora a advogada da empresa pediu para fazer o recolhimento do INSS referente ao período, como devo fazer esse cálculo? seria referente mês a mês do período reclamado, ou sobre o valor da indenização? Sou eu que tenho que fazer essa guia, ou a advogada pega a guia judicialmente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:02

Danielle, boa tarde.
Você precisa verificar com a advogada, isso porque na decisão judicial consta as verbas que incidirão o INSS.
A guia e feita pela empresa (SEFIP) e deverá ser apresentada a justiça do trabalho conforme consta na decisão, então precisa verificar com urgência, isso por causa do prazo e também nela consta o número do processo que deverá ser informado na SEFIP.
ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.