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pagamento autônomo

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:21

boa tarde pessoal, tenho uma duvida, tem um contador (pessoa fisica) que presta serviço a uma determinada empresa o responsável da empresa me solicitou que preenche se uma rpa e que fize se esse lançamento em sefip, pergunto qual a aliquota que utilizo para este calculo sera de 11% para o inss?

Seria:
Valor 4.663,75 *11% = 513,02
IRRF = 297,78

O valor de 513,02 seria recolhido na guia de INSS da empresa juntamente com os outro funcionários?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:24

Rosangela,

Indiferente. O pagamento pode ser feito junto ou separado.

Aqui realizamos o pagamento junto, pois a Folha de autonomos integra a de pagamento.

De qualquer forma, o pagamento deverá ser realizado no CNPJ da empresa tomadora, com o código de GPS igual ao dos funcionários e a diferenciação será feita através da declaração SEFIP.

Espero ter ajudado.

Abrçao!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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