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Horário de Trabalho Extraordinario

Lincoln Duarte de Almeida

Lincoln Duarte de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:57

Olá, me chamo Lincoln.

Gostaria de tirar uma duvida referente minha carga horaria...

Entrei na empresa em q atuo dia 18/06/2014, só fui registrado dia 01/09/2014 trabalhando das 8/18h de segunda a sexta e das 8/17h de sábado.
Fui pergunta ao meu empregador sobre uma hora extra, pois de segunda a sexta completo 45 horas semanais, + 8 horas ao sábados totalizando 53 horas por semana.

E Mensalmente soma-se o total de 265 horas mensais, acredito q tenho direito a 45 horas de hora extra, mais antes de brigar pelo meu direito gostaria de saber se tenho direito a ele.

Resposta dele foi que a hora extra de sabado esta incluso em meu salario que em minha carteira de trabalho esta estipulado em 950,00 reais...

Gostaria de saber se tenho direito a hora extra.!?

Sindicato informa que salario base inicial para qualquer área no setor em que atuo até 10 funcionários 1030,00 e acima de 10 funcionários 1143,00.

Sendo que realizo diversa atividades que estão fora do meu cargo.


Gostaria de que alguém me tira-se essa duvida...

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:10

Lincoln,

Bom dia!

Vamos lá.

Primeiro ponto: O Registro deveria ter sido realizado no dia 18/06/2014, para que seus direitos como 13°, Férias e FGTS passem a valer de tal data.

Segundo ponto: com a jornada de trabalho descrita, você ultrapassa as 44 horas semanais, devendo receber a partir da 45° como extra. A quantidade de horas exatas que você teria direito exige um cálculo mais preciso, verificando horário de almoço, eventual existência de banco de horas e mais informações que no momento desconheço.

Terceiro ponto: As horas extras devem refletir no pagamento do FGTS, 13° salário, Férias e Descanso semanal Remunerado.

Quarto ponto: Não sei a qual sindicato e qual função você exerce, mas pelo que narrou, está recebendo valor inferior ao estipulado por Convenção Coletiva de Trabalho, e por conta disso, teria direito as diferenças e anotação da CTPS (Estas diferenças iriam gerar acréscimos nas Férias, 13°, FGTS e DSR).

Espero ter ajudado.

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Instagram: @evidenciaorgcontabil
Lincoln Duarte de Almeida

Lincoln Duarte de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 20:53

Boa noite.

Trabalho no setor de Auto Peças, em meu registro em carteira esta como auxiliar administrativo, só que realizo diversas atividades, o numero de horas informado acima, ja esta descontado 1 hora de almoço.

Contando com o almoço seria uma jornada de trabalho de 59 horas por semana 295 horas semanais.

Faltei um sábado e fui descontado em holerite o dia mais o DSR.

Não tem banco de horas.


Agradeço.

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