Alencar Chaves
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Olá caros colegas do portal, gostaria que me tirassem uma dúvida. Estou com um funcionário afastado pelo INSS desde o dia 13/03/15 por acidente de trabalho. Como devo proceder com os depósitos do FGTS do mesmo? A lei manda pagar normalmente os 30 dias após o acidente e depois ele fica recebendo pelo INSS, e quanto aos depósitos do FGTS a empresa deve proceder normalmente? E no caso desta empresa estar fechando, uma vez que já mandou todos os outros funcionários embora, ela tem como obrigação continuar ressarcindo o funcionário acidentado? Sei que são muitas dúvidas, qualquer ajuda é bem vinda!
Grato desde já
"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."
Henri Lacordaire