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Depósito de FGTS funcionário afastado

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:32

Olá caros colegas do portal, gostaria que me tirassem uma dúvida. Estou com um funcionário afastado pelo INSS desde o dia 13/03/15 por acidente de trabalho. Como devo proceder com os depósitos do FGTS do mesmo? A lei manda pagar normalmente os 30 dias após o acidente e depois ele fica recebendo pelo INSS, e quanto aos depósitos do FGTS a empresa deve proceder normalmente? E no caso desta empresa estar fechando, uma vez que já mandou todos os outros funcionários embora, ela tem como obrigação continuar ressarcindo o funcionário acidentado? Sei que são muitas dúvidas, qualquer ajuda é bem vinda!

Grato desde já

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:09

Alencar Jr

Se o funcionário afastou pelo INSS a empresa não poderá ser baixada enquanto ele estiver afastado....Quando ele retornar ainda terá estabilidade de 12 meses.

Lance o afastamento no SEFIP e recolha o FGTS sob o salário base mensalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:25

Karina muito obrigado pelo esclarecimento, realmente a empresa não poderá ser dado baixa visando tais fatos, minha dúvida mesmo era quanto ao recolhimento do funcionário em questão. Obrigado!

Alencar Chaves







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Henri Lacordaire

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