Boa tarde Michele!
Apenas complementando os colegas acima, em casos como esse o mais plausível é efetuar a demissão, SEM JUSTA causa, indenizar o aviso e assim a empresa terá menos risco de uma trabalhista. Importante frisar que mesmo procedendo desta maneira, o funcionário poderá entrar sim com uma reclamação, pleiteando Danos Morais, principalmente se ele tiver testemunhas, o que a empresa já deve se precaver tendo as dela também, num eventual embate.
É nítido que o "patrão" perdeu a estribeira e mesmo sendo patrão ele não pode fazer isso.. o correto era apenas demitir o funcionário ou dar uma advertência... Sugiro que você oriente melhor ele, para que não se repita algo assim ou até pior.
Sds
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