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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão ou Pedido de demissão

Michele Nitta

Michele Nitta

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:41

Boa tarde,

Um empregador teve uma discussão com seu funcionário, e acabou dizendo ¨Se você não está satisfeito a porta está aberta¨, na mesma hora o funcionário entregou a carteira de trabalho e foi embora.

Nesse caso, faço a rescisão como pedido de demissão? Ou como demissão?

Michele Nitta

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:48

Boa tarde Michele,

o funcionário em momento algum pediu demissão, o empregador não demitiu diretamente, mas o mais correto é fazer como demissão, pois o contrario não existiu.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:49

E evidente que a demissão foi por parte do empregador rs... e o pior, aviso indenizado? rs ... vai entender!

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:09

Boa tarde Michele!

Apenas complementando os colegas acima, em casos como esse o mais plausível é efetuar a demissão, SEM JUSTA causa, indenizar o aviso e assim a empresa terá menos risco de uma trabalhista. Importante frisar que mesmo procedendo desta maneira, o funcionário poderá entrar sim com uma reclamação, pleiteando Danos Morais, principalmente se ele tiver testemunhas, o que a empresa já deve se precaver tendo as dela também, num eventual embate.
É nítido que o "patrão" perdeu a estribeira e mesmo sendo patrão ele não pode fazer isso.. o correto era apenas demitir o funcionário ou dar uma advertência... Sugiro que você oriente melhor ele, para que não se repita algo assim ou até pior.



Sds

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Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:52

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida, aguem pode me ajudar?

Tem um funcionário que levou suspensão de dois dias (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA).
Na segunda-feira a noite, o filho dele nasceu. A licença paternidade são de 5 dias, por tanto, terça abona a suspensão? Ou começa a contabilizar depois da suspensão?

Desde já, agradeço.

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