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Gefip/sefip cod. 650 reitengração empregado afastado pelo in

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:04

Boa tarde colaboradores do fórum!
Estou com uma grande dúvida com relação a elaboração gfip/sefip cod. 650 para o caso de uma sentença trabalhista que determinou a reintegração da funcionária retroativo a 08/2012. Até ai tudo bem, verifique as informações contidas no Manual Sefip 8.4 Capítulo 4, Item 8, Subitem 8.11.
Lá diz que dever ser "Deve ser transmitida uma gfip/sefip com código 650 (modalidade branco) Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Porém essa funcionária não retornará, na verdade ficará com o contrato trabalho suspenso enquanto perdurar o afastamento ou aposentar-se por invalidez, pois ganhou na Justiça Comum processo contra o inss na qual ficou definido o afastamento por auxilio doença desde 31/03/2011. Assim o TRT no julgamento do RO determinou que a funcionária deverá ser reintegrada, a rescisão em 08/2012 ser anulada em virtude dessa sentença na Justiça Comum que já transitou em julgado.
Não justifica nesse caso fazer gfip/sefip 650 desde 08/2012 até 04/2015 porque não teremos que pagar nada para a funcionária neste período, devido ao afastamento que tem data de retorno indefinida e poderá até ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Alguém poderia me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:37

Olá Rejaine
Bom dia,

No meu ponto de vista, retificar apenas a competência 08/2012 informando o afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:24

Olá Vânia!

Foi justamente o que fiz. Por se tratar de uma situação atípica, não vi outra saída proceder apenas a retificação da comp. 08/2012 e informar o afastamento.

Grata pela atenção!

Rejaine

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