Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde colaboradores do fórum!
Estou com uma grande dúvida com relação a elaboração gfip/sefip cod. 650 para o caso de uma sentença trabalhista que determinou a reintegração da funcionária retroativo a 08/2012. Até ai tudo bem, verifique as informações contidas no Manual Sefip 8.4 Capítulo 4, Item 8, Subitem 8.11.
Lá diz que dever ser "Deve ser transmitida uma gfip/sefip com código 650 (modalidade branco) Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Porém essa funcionária não retornará, na verdade ficará com o contrato trabalho suspenso enquanto perdurar o afastamento ou aposentar-se por invalidez, pois ganhou na Justiça Comum processo contra o inss na qual ficou definido o afastamento por auxilio doença desde 31/03/2011. Assim o TRT no julgamento do RO determinou que a funcionária deverá ser reintegrada, a rescisão em 08/2012 ser anulada em virtude dessa sentença na Justiça Comum que já transitou em julgado.
Não justifica nesse caso fazer gfip/sefip 650 desde 08/2012 até 04/2015 porque não teremos que pagar nada para a funcionária neste período, devido ao afastamento que tem data de retorno indefinida e poderá até ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Alguém poderia me ajudar?