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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor Aprendiz.

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber, se posso admitir menor aprendiz numa empresa que ainda não tem nenhum funcionário.

Alguém sabe me dizer?

E sabe a fundamentação legal.

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:18

Olá Viviane
Bom dia,

Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?

Organizações de qualquer natureza, com pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT) .

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado ?SIMPLES? (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.


https://www.nube.com.br/informacoes/cartilha_aprendiz

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:48

Olá Viviane Soares
Bom dia,

De acordo com a resposta acima:

...
É facultativa a contratação de aprendizes.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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