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Demissão de funcionario

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 21:14

Senhores boa Noite,

fui mandar um funcionário embora no mês de Abril e o mesmo me deu aula de DP (aff) mais ele levantou uma situação em que eu não estou muito a parte , ele me informou que se eu mandei ele embora dia 17 de abril teria que dar baixa na CTPS dele 17 maio , como assim ? não entendi? com essa data de 17 Maio não haveria mais custo adicionar na rescisão dele que já estava fechada em 17/04/2015. o colaborador nem quis assinar a rescisão alegando que haveria acréscimo na rescisão ? poderiam me tirar essa duvida se e isso mesmo ? terei que fazer uma ressalva já que ele tem 7 meses de casa. tenho mais a pagar ??????????

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 09:24

Olá Michele
Bom dia,

Ele deve estar se referindo ao aviso prévio indenizado.
Se a rescisão foi com aviso prévio indenizado, as verbas devem estar corretas, de acordo, e a baixa na CTPS deve ser projetada, ou seja, 30 dias a partir de 17/04/2015, projetar a saída para 16/05/2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 maio 2015 | 18:08

Michele, Boa Noite!

Siga as instruções que a Vânia colocou a cima, não vai mudar o valor da rescição não

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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