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Folha de pagamento de Empregador Falecido

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:39

Colegas, Bom dia

Faço a folha de pagamento de uma funcionária cujo seu empregador faleceu em fevereiro de 2015. Ainda não há inventário do mesmo.

Alguém poderia me dizer o que devo fazer.

Essa empregada será demitida, fará acerto e depois readmitida no nome de outro empregador da família?

Continuo fazendo SEFIP/HOLERITE/FGTS/INSS tudo em nome do empregador que ja faleceu.

Não sei o que fazer pois nunca passei por essa situação.

Se alguém puder me apoiar ficarei agradecida.

Muito Obrigada

Adriano Cassiano

Adriano Cassiano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:44

Luma, neste caso precisa verificar o contrato se especifica algo do gênero, a principio creio que deva esperar uma decisão judicial para expor o que será decido, então no meu ponto de vista o ideal seria uma posição legal.

Creio que tão breve sair a decisão o mesmo deverá ser transferido ou mesmo aguardar algum responsável assumir a empresa e se necessário alterar Razão Social da empresa.

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