Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Colegas, Bom dia
Faço a folha de pagamento de uma funcionária cujo seu empregador faleceu em fevereiro de 2015. Ainda não há inventário do mesmo.
Alguém poderia me dizer o que devo fazer.
Essa empregada será demitida, fará acerto e depois readmitida no nome de outro empregador da família?
Continuo fazendo SEFIP/HOLERITE/FGTS/INSS tudo em nome do empregador que ja faleceu.
Não sei o que fazer pois nunca passei por essa situação.
Se alguém puder me apoiar ficarei agradecida.
Muito Obrigada