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Thais Carvalho Travassos

Thais Carvalho Travassos

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 00:35

Boa noite! Há três anos pedi demissão de uma empresa, e sei que agora vou ter como sacar o FGTS, pois não trabalhei de carteira assinada depois disso. Primeiramente, quero saber os documentos necessários para sacar. Acredito que vou ter problemas, pois, na época, eu assinei a rescisão de contrato, porém, a empresa não deu baixa na minha carteira de trabalho (como fiquei menos de um ano, não foi preciso homologação). O que fazer quanto a isso? Na época, tentei algumas vezes contato com a empresa para resolver essa questão. Mas não obtive sucesso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:50

Olá Thais
Bom dia,

Bem Vinda ao Contábeis!

Segue orientações:

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.


www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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